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1. Objeto e admissão
1.1. Estes Termos disciplinam modalidade de parceria expressamente identificada em instrumento celebrado entre a AIVYRO LTDA., CNPJ 62.210.164/0001-09, e a pessoa jurídica qualificada como Parceiro.
1.2. Candidatura, conversa, treinamento, indicação espontânea ou acesso a esta página não constitui admissão, promessa de aprovação, exclusividade, certificação, comissão ou vínculo comercial.
1.3. O instrumento de adesão identificará modalidade, atividade, território, prazo, responsáveis, requisitos, remuneração quando houver e documentos incorporados.
1.4. Aivyro poderá aprovar, recusar ou limitar candidatura segundo critérios lícitos e documentados, sem discriminação, promessa enganosa ou revisão retroativa arbitrária de direito já adquirido.
1.5. Estes Termos não constituem oferta pública de parceria nem conferem ao candidato poder de representação, distribuição, sublicenciamento, cobrança ou assunção de obrigações em nome da Aivyro. Qualquer exceção dependerá de mandato ou instrumento específico, interpretado restritivamente quanto a objeto, território, prazo e poderes.
2. Modalidades separadas
2.1. Indicação, afiliação, revenda, distribuição, implantação, consultoria, desenvolvimento de integração e prestação de suporte são atividades distintas.
2.2. Autorização para uma modalidade não habilita outra, e o Parceiro não poderá combinar atividades sem instrumento compatível com responsabilidades, dados, marca, cobrança e cliente final.
2.3. Representação comercial, franquia, distribuição ou relação de agência será avaliada pelos fatos e pela lei; o rótulo de parceiro independente não afasta regime obrigatório aplicável.
2.4. Categoria, nível, benefício ou selo somente poderá ser divulgado depois de definido, aprovado, concedido e mantido conforme critérios vigentes.
2.5. Modalidades, credenciais e benefícios não são cumulativos salvo previsão expressa. O Parceiro não poderá usar habilitação de indicação para prestar implantação, acesso técnico para revenda, certificação para garantia de resultado ou relação comercial para alegar exclusividade territorial.
3. Qualificação e diligência
3.1. O Parceiro fornecerá identificação societária, representantes, beneficiários, dados fiscais e informações necessárias à diligência proporcional da relação.
3.2. Alteração relevante de controle, sanção, conflito, investigação, incapacidade, licença ou situação regulatória deverá ser comunicada no alcance exigido pelo instrumento.
3.3. A coleta e a retenção de informações de diligência terão finalidade determinada, acesso restrito e prazo compatível com a relação, a prevenção de fraude e as obrigações legais.
3.4. Aprovação inicial não elimina monitoramento proporcional nem autoriza a Aivyro a exigir dados excessivos ou irrelevantes para a modalidade.
3.5. A diligência poderá abranger integridade, sanções, anticorrupção, conflitos, segurança, proteção de dados, capacidade técnica e reputação somente na medida pertinente ao risco da modalidade. O Parceiro deverá atualizar declaração materialmente inexata, e a Aivyro documentará critérios e acesso às evidências sem prometer certificação absoluta.
4. Independência e poderes
4.1. Salvo poderes escritos, o Parceiro atua por conta própria e não é empregado, procurador, representante legal, sócio, joint venture ou agente capaz de vincular a Aivyro.
4.2. O Parceiro não poderá assinar contrato, receber valor, alterar preço, conceder garantia, prometer funcionalidade, assumir prazo ou fazer declaração regulatória em nome da Aivyro.
4.3. Aivyro não assume automaticamente implantação, consultoria, migração, integração, suporte ou outra prestação vendida diretamente pelo Parceiro ao cliente final.
4.4. Cada parte será responsável por seu pessoal, subcontratados, tributos, licenças, custos e atos, preservadas responsabilidade solidária ou vínculo que a lei determine pelos fatos.
4.5. Nenhuma parte possui poder de dirigir pessoal, movimentar conta, assumir dívida, transigir, receber citação, emitir declaração fiscal ou tratar dado em nome da outra além do instrumento escrito. A conduta prática prevalecerá sobre o rótulo contratual quando a lei assim determinar.
5. Oportunidades e origem
5.1. Indicação deverá conter somente dados necessários para avaliar a oportunidade, origem do relacionamento, legitimidade do compartilhamento e restrições de contato conhecidas.
5.2. Listas compradas ou alugadas não serão aceitas; base raspada, enriquecida ou de terceiro exigirá proveniência, fundamento e compatibilidade com comunicação pretendida.
5.3. Interesse comercial não constitui autorização universal para compartilhar dado pessoal, e o Parceiro deverá respeitar oposição, supressão, confidencialidade e finalidade.
5.4. Aivyro poderá rejeitar oportunidade sem origem demonstrável, obtida por spam, fraude, violação de direito, conflito ou conduta incompatível com as políticas aplicáveis.
5.5. O Parceiro conservará registro suficiente da origem, data, contexto, autorização e restrição da oportunidade e não utilizará programa de indicação para contornar política de comunicações. A aceitação comercial pela Aivyro não sana vício de coleta ou abordagem desconhecido no momento do registro.
6. Registro e atribuição
6.1. O plano de parceria definirá critérios de registro, aceitação, duplicidade, oportunidade preexistente, período de proteção, titularidade e solução de conflito de atribuição.
6.2. O mero registro de nome, domínio ou contato não cria exclusividade, obrigação de abordagem, comissão ou direito sobre relacionamento do cliente.
6.3. Decisão de aceitação e aplicação dos critérios deverão ser documentadas de forma suficiente para conciliação e contestação, preservando dados do cliente final.
6.4. Transferência de atribuição, divisão entre parceiros ou exceção dependerá de regra e aprovação compatíveis e não poderá reduzir retroativamente remuneração definitivamente adquirida.
6.5. Evento de registro, aceitação, conversão, pagamento e estorno deverá ser conciliável por evidência objetiva. Em caso de divergência, as partes cooperarão de boa-fé e poderão corrigir erro demonstrado, sem que dashboard, CRM ou comunicação automática isolada prevaleça sobre o instrumento e os fatos comprovados.
7. Remuneração
7.1. Comissão ou outra remuneração somente existirá quando o instrumento aprovado definir percentual ou valor, base, evento de aquisição, elegibilidade, prazo, moeda e forma de pagamento.
7.2. Nenhum percentual, meta, nível, prêmio, benefício ou recorrência pode ser inferido destes Termos, de conversa, benchmark, código ou programa de concorrente; somente o instrumento da modalidade aplicável cria direito econômico.
7.3. O instrumento deverá disciplinar efeitos de inadimplemento do cliente, cancelamento, reembolso, chargeback, desconto, tributo, câmbio, expansão e redução de contrato.
7.4. Pagamento dependerá de documento fiscal e informações exigíveis, sem retenção arbitrária de parcela incontroversa nem promessa de prazo ainda não aprovado.
7.5. A remuneração será considerada adquirida somente com a ocorrência de todos os eventos definidos no instrumento, e não pelo simples envio de contato ou assinatura sujeita a condição não implementada. Tributos, retenções, conversão cambial, custos de transferência e ajustes serão discriminados, vedada compensação unilateral de valor controvertido fora das hipóteses contratadas ou legais.
8. Conciliação e contestação
8.1. A conciliação identificará oportunidade, contrato elegível, receita ou evento considerado, ajustes, retenções e fundamento do valor atribuído ao Parceiro.
8.2. Estorno não poderá alcançar receita estranha à indicação nem remuneração definitivamente adquirida quando o contrato ou a lei a preservar.
8.3. Contestação deverá ser apresentada pelo canal do instrumento e analisada com informação suficiente, sem revelar termos comerciais ou dados de outro cliente indevidamente.
8.4. Fraude, duplicidade ou erro confirmado será corrigido de modo documentado, com efeito prospectivo ou retroativo apenas no alcance juridicamente cabível.
8.5. O Parceiro conservará os registros necessários à conciliação pelo prazo definido e permitirá verificação razoável, limitada à modalidade e protegida por confidencialidade. A auditoria não conferirá acesso a segredos, dados de outros parceiros ou clientes além do indispensável e não poderá ser utilizada para alterar critério remuneratório após o fato gerador.
9. Relação com clientes
9.1. Salvo revenda ou distribuição específica, o cliente final contrata os Serviços diretamente da Aivyro segundo Pedido e Termos próprios.
9.2. Proposta deverá distinguir obrigações, preços, suporte, implantação, treinamento, migração, dados e entregáveis de cada parte sem criar confusão sobre quem responde por quê.
9.3. O Parceiro não poderá condicionar acesso à Aivyro a serviço próprio não contratado, nem prometer desconto, prioridade, customização ou resultado sem autorização escrita.
9.4. Reclamação do cliente será encaminhada à parte responsável e tratada cooperativamente quando envolver ambas, sem exclusão de dever próprio ou direito inderrogável.
9.5. O contrato do cliente com a Aivyro será celebrado diretamente pela entidade identificada no Pedido, salvo modelo distinto expressamente aprovado. O Parceiro não poderá prometer preço, prazo, integração, nível de serviço, resultado, conformidade ou exceção não confirmados por documento autorizado e responderá por declaração própria que exceda seus poderes.
10. Acesso a contas e dados
10.1. Acesso do Parceiro a conta do cliente exige autorização válida, finalidade documentada, usuário identificável, menor privilégio e possibilidade de revogação.
10.2. A condição de Parceiro não concede acesso geral a dados, gravações, segredos, configurações, faturas ou informações de outros clientes.
10.3. O Parceiro não poderá reutilizar Dados do Cliente para carteira própria, publicidade, benchmarking identificável, treinamento de modelo ou finalidade incompatível.
10.4. Revogação ou término exigirá retirada de acesso, devolução ou destinação das cópias e preservação apenas quando houver fundamento, prazo e restrição legítimos.
10.5. Acesso administrativo, suporte delegado ou atuação em tenant de cliente obedecerá menor privilégio, identidade individual, segregação, registro e autorização verificável. Credencial compartilhada, uso cruzado entre clientes ou exportação para ambiente próprio do Parceiro dependerá de permissão específica e de controles equivalentes.
11. Proteção de dados
11.1. As partes classificarão cada fluxo conforme finalidades e meios efetivamente controlados, sem chamar toda operação de operador ou controlador por conveniência contratual.
11.2. O instrumento aplicável identificará dados, titulares, finalidade, papéis, destinatários, países, retenção, segurança, direitos, incidentes e subcontratados relevantes.
11.3. Compartilhamento entre controladores, tratamento por instrução e prospecção própria exigem bases, transparência e responsabilidades distintas.
11.4. Cada parte atenderá deveres que lhe sejam imputáveis e cooperará no alcance necessário, sem atrasar prazo obrigatório ou transferir responsabilidade inderrogável.
11.5. Para cada fluxo, as partes identificarão se atuam como controladoras independentes, controladoras conjuntas ou controlador e operador, de acordo com decisões efetivas e não apenas com o título contratual. Instruções, transparência, direitos, transferências, retenção e incidentes serão alocados em anexo quando o tratamento justificar.
12. Segurança e incidentes
12.1. O Parceiro protegerá credenciais, aplicará menor privilégio, limitará pessoal e subcontratados e adotará medidas compatíveis com dados, acesso e risco da modalidade.
12.2. Incidente que afete a relação será comunicado sem demora injustificada pelo canal acordado, com fatos disponíveis, medidas, impacto e atualizações relevantes.
12.3. A parte responsável por comunicação legal não dependerá de autorização da outra para cumprir prazo obrigatório, mas preservará coordenação e exatidão quando possível.
12.4. Cooperação não exige revelar segredo, dado de outro cliente ou privilégio além do necessário e legalmente permitido.
12.5. Incidente ou vulnerabilidade relacionada à parceria será comunicado sem demora indevida entre pontos designados, com fatos conhecidos, sistemas, dados, impacto, contenção e dependências. Comunicação externa, admissão de responsabilidade e contato com autoridade ou titular serão coordenados quando possível, sem impedir dever unilateral ou medida urgente legalmente exigida.
13. Aplicações e integrações
13.1. Desenvolver, oferecer ou distribuir aplicação que use API, SDK, MCP, webhook ou credencial da Aivyro depende de autorização e termos técnicos específicos.
13.2. O Parceiro responde pelo código e serviço que controla, incluindo escopos, autenticação, segurança, licenças, documentação, suporte, subprocessadores e tratamento posterior.
13.3. Integração deverá respeitar permissão do cliente, finalidade e limites, e não poderá extrair dados para outro cliente, publicidade, enriquecimento ou treinamento não autorizado.
13.4. Mudança de API, vulnerabilidade, revogação, retirada ou término exigirá plano proporcional para segurança, comunicação, suporte e destinação de dados.
13.5. Aplicação do Parceiro deverá declarar escopos, finalidades, dados, retenção, suporte, subprocessadores e modelo de cobrança pertinentes. Aprovação em marketplace, revisão técnica ou interoperabilidade não constitui garantia da Aivyro sobre segurança, legalidade, disponibilidade ou adequação integral da aplicação do Parceiro.
14. Marca publicidade e alegações
14.1. Uso de nome, logo, selo, depoimento, material ou domínio da Aivyro exige autorização escrita delimitada e observância do guia vigente.
14.2. O Parceiro não poderá alegar certificação, integração nativa, exclusividade, representação, conformidade, precisão ou resultado que não tenha sido comprovado e autorizado.
14.3. Publicidade, oferta e comunicação deverão ser verdadeiras, verificáveis e compatíveis com o Pedido; disclaimer não neutraliza promessa enganosa ou informação essencial omitida.
14.4. Com o término, o uso de marca e a apresentação como parceiro cessarão no alcance indicado, sem impedir referência histórica verdadeira quando lícita e não enganosa.
14.5. Campanha conjunta, case, depoimento, anúncio, comparação ou alegação de certificação dependerá de aprovação quanto ao conteúdo, marca, território, duração e evidência. A aprovação de uma peça não autoriza versão, tradução, canal ou claim materialmente distinto, e poderá ser retirada prospectivamente por risco jurídico ou reputacional fundamentado.
15. Confidencialidade e propriedade
15.1. Informação não pública será usada somente para a parceria e acessada por pessoas com necessidade e dever equivalente de sigilo.
15.2. NDA ou cláusula incorporada disciplinará exceções, divulgação compulsória, proteção, devolução, conservação e sobrevivência.
15.3. Cada parte conserva sua propriedade preexistente; comentário ou sugestão não transfere Dados do Cliente, segredo, código ou direito além do escopo expressamente autorizado.
15.4. Material criado em conjunto, entregável de implantação e melhoria de integração exigirão definição própria de titularidade e licença, sem presunção ampla nestes Termos.
15.5. Informação confidencial será usada apenas para executar a parceria, protegida por cuidado compatível e acessada por pessoas sujeitas a dever equivalente. As obrigações sobreviverão pelo prazo contratual ou legal aplicável, e segredo comercial permanecerá protegido enquanto conservar essa natureza, sem impedir divulgação obrigatória limitada e previamente comunicada quando permitido.
16. Integridade território e término
16.1. As partes não oferecerão vantagem indevida, comissão oculta, fraude documental, favorecimento proibido, conduta anticoncorrencial ou prática enganosa para atingir meta.
16.2. País, setor, canal e modalidade autorizados serão nomeados no instrumento; sanções e controles de exportação dependem de partes, beneficiários, serviço, tecnologia e destino.
16.3. Violação material, informação falsa, risco de segurança, uso indevido de marca ou exigência legal poderá justificar suspensão proporcional, aviso e oportunidade de correção quando cabíveis.
16.4. O término encerra novas oportunidades e autorizações pertinentes, sem apagar remuneração adquirida, confidencialidade, dados, cooperação, conservação legal e responsabilidade por fatos anteriores.
16.5. O Parceiro cumprirá regras aplicáveis de anticorrupção, sanções, controle de exportação, concorrência e contratação pública, recusando pagamento indevido, conflito oculto ou vantagem destinada a influenciar decisão. Violação material, fraude, risco de segurança ou uso não autorizado de marca ou dados poderá justificar suspensão imediata, seguida de apuração e medidas de transição quando cabíveis.
17. Responsabilidade disputa e vigência
17.1. Cada parte responde por atos e omissões que lhe sejam imputáveis; indenização, defesa, acordo e limites dependerão do instrumento e preservarão responsabilidades inderrogáveis.
17.2. Lei, foro ou arbitragem serão definidos com pertinência à relação e ao território, sem criar solidariedade de grupo, garantia pessoal ou poder de representação por participação informal.
17.3. Programa, modalidade, comissão, elegibilidade, suporte, certificação e território somente poderão ser anunciados depois de decisão comercial, processo operacional e instrumentos aprovados.
17.4. Estes Termos vigoram na data indicada, mas somente se aplicam a modalidade de parceria formalizada em instrumento próprio. A inexistência de programa, comissão ou modalidade aprovada não poderá ser suprida por inferência desta publicação.
17.5. Limitações, indenizações, defesa de reclamações, lei, foro, notificações, cessão, divisibilidade e sobrevivência deverão constar do instrumento aplicável ou dos Termos gerais incorporados, evitando lacuna ou duplicidade contraditória. Nenhuma cláusula afastará responsabilidade que a lei não permita limitar nem criará solidariedade ou representação além dos fatos e do regime obrigatório.