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Política de Facturación Renovación y Créditos

Política de precios, créditos, renovación, cancelación, reembolsos y exportación posterior a la terminación. Separa lo que debe constar en el Pedido, disputas de facturación, excedentes y tratamiento de impuestos, cambio y terminación.

Centro Legal AivyroPara clientesPara socios y programasPara todos
Versión
v1.1
Vigencia
02 de octubre de 2026
Idioma
pt-BR
Entidad responsable
AIVYRO LTDA.
011. Escopo e documentos aplicáveis022. Oferta e informação prévia033. Pedido e autoridade044. Preço moeda e câmbio055. Tributos e documentos fiscais066. Fatura vencimento e pagamento077. Processadores de pagamento088. Periodicidade e renovação099. Créditos e unidades de consumo1010. Medição e registro1111. Excedente e compra adicional1212. Reservas estornos e ajustes1313. Contestação e conciliação1414. Inadimplemento e recuperação1515. Cancelamento e término1616. Reembolso e remédios1717. Exportação e dados após término1818. Território revisão e vigência

El texto rector está disponible en portugués. La traducción al español aún no está disponible.

1. Escopo e documentos aplicáveis

1.1. Esta Política disciplina formação do preço, faturamento, pagamento, renovação, créditos, consumo, ajustes, contestação, cancelamento e efeitos financeiros dos Serviços empresariais contratados da Aivyro.

1.2. A contratação é realizada entre a AIVYRO LTDA., CNPJ 62.210.164/0001-09, e a pessoa jurídica identificada no Pedido, sem prejuízo de norma obrigatória que incida conforme a natureza real da operação.

1.3. O Pedido identifica as condições comerciais específicas e prevalece sobre esta Política quanto a preço, moeda, plano, quantidade, prazo, periodicidade, tributos, desconto, franquia e unidade de consumo expressamente negociados.

1.4. Os Termos de Serviço, o DPA, os Termos de Produto, a Política de Retenção e o anexo territorial complementam esta Política em seus respectivos temas.

1.5. Nenhuma obrigação de pagamento, renovação, reajuste, excedente, recarga, multa, retenção ou perda de crédito será presumida por prática interna, configuração não apresentada ou linguagem genérica. A exigibilidade dependerá de condição previamente informada, determinável, validamente aceita e compatível com as normas cogentes aplicáveis.

2. Oferta e informação prévia

2.1. Antes do aceite, a oferta deverá identificar a entidade cobradora, o Cliente, o plano, os módulos, as unidades contratadas, a moeda, o preço, os tributos conhecidos, a periodicidade, o início, a duração e as condições de renovação e cancelamento.

2.2. A oferta deverá informar limites, franquias, critérios de contabilização, eventual consumo variável, excedente, crédito adicional, serviço profissional e dependência de fornecedor que possa afetar cobrança.

2.3. Condição comercial não será introduzida apenas por código, comentário interno, limite técnico, tela posterior ao pagamento ou página de marketing divergente do Pedido.

2.4. Aivyro deverá preservar versão suficientemente identificável da oferta e dos documentos apresentados ao representante do Cliente, além da manifestação de aceite e de sua vinculação à organização contratante.

2.5. Desconto, benefício, franquia, isenção, crédito promocional ou condição excepcional deverá indicar elegibilidade, prazo, base de cálculo, produtos abrangidos, cumulatividade e hipótese de perda. A publicidade ou proposta suficientemente precisa vinculará no alcance atribuído pela Lei Aplicável, não podendo ressalva genérica neutralizar informação determinante da contratação.

3. Pedido e autoridade

3.1. O representante que aceita o Pedido declara possuir poderes para vincular o Cliente, sem que essa declaração elimine dever da Aivyro de tratar sinais razoáveis de falta de autoridade.

3.2. O Pedido deverá identificar contato administrativo e contato financeiro aptos a receber faturas, avisos de vencimento, renovação, alteração de preço, suspensão e encerramento.

3.3. Alteração de quantidade, plano, módulo, prazo ou unidade somente produzirá efeitos conforme autorização do Cliente e registro da condição aplicável, ressalvada correção de erro material ou exigência legal.

3.4. Compra, renovação ou aumento realizado por usuário sem permissão configurada será investigado antes de cobrança definitiva quando a Aivyro tiver ciência da contestação.

3.5. O Cliente deverá manter atualizada a matriz de pessoas autorizadas a contratar, ampliar limites, alterar plano, indicar método de pagamento ou aceitar renovação. Permissão operacional ou administrativa no produto não equivalerá automaticamente a poderes para assumir obrigação pecuniária, sem prejuízo da boa-fé e da aparência legitimamente criada pelos atos do Cliente.

4. Preço moeda e câmbio

4.1. O preço aplicável é o indicado no Pedido, em sua moeda, e não pode ser inferido de seed de código, protótipo, simulação de margem, tabela interna ou condição oferecida a outro Cliente.

4.2. Conversão cambial somente será aplicada quando previamente informados a moeda de referência, o momento ou método de conversão, as taxas relevantes e a parte que suporta a variação.

4.3. Desconto, benefício, grandfathering, cortesia ou preço promocional terá escopo, condição e duração escritos e não se estende automaticamente a renovação, módulo, unidade ou organização distinta.

4.4. Alteração de preço será prospectiva, respeitará o Pedido e a lei aplicável e será comunicada com antecedência suficiente para que o Cliente avalie a renovação ou o remédio contratual disponível.

4.5. Conversão cambial, indexação, reajuste e atualização monetária somente serão aplicados quando o instrumento definir moeda de referência, índice ou fonte, data-base, periodicidade, arredondamento e tratamento de indisponibilidade. Variação cambial entre autorização e liquidação não autoriza cobrança discricionária ou margem oculta.

5. Tributos e documentos fiscais

5.1. O Pedido e o documento fiscal identificarão, conforme a operação, a entidade emissora, os valores, a moeda e o tratamento tributário adotado com base nas informações fornecidas pelo Cliente.

5.2. Cada parte responde pelos tributos incidentes sobre sua renda, pessoal ou operação própria; tributos indiretos, retenções, sales tax, IVA, GST, HST, PST ou equivalentes dependem dos fatos e da legislação aplicável.

5.3. O Cliente fornecerá dados fiscais corretos e comunicará alteração relevante. Aivyro corrigirá erro próprio comprovado, sem assumir obrigação de validar universalmente o tratamento fiscal do Cliente.

5.4. Esta Política não declara que determinado tributo é sempre devido ou dispensado em qualquer território e não substitui análise fiscal da operação internacional concreta.

5.5. Cada Parte será responsável pelos tributos que a legislação lhe atribuir, observadas retenções, documentos, tratados, cadastros e deveres acessórios. Cláusula de repasse não altera sujeição passiva perante autoridade nem autoriza cobrança de tributo não incidente; divergência será conciliada mediante documentação idônea.

6. Fatura vencimento e pagamento

6.1. Fatura, cobrança ou checkout deverá permitir identificar Pedido, período, itens, unidades, ajustes, tributos, moeda, vencimento e canal para esclarecimento ou contestação.

6.2. O Cliente pagará valores devidos nos prazos e meios acordados e manterá válidas as informações necessárias ao processamento, sem fornecer dados completos de cartão fora do fluxo do processador autorizado.

6.3. Comprovante de autorização no processador não substitui a obrigação de demonstrar a origem e o cálculo da cobrança nem prova, por si só, entrega integral do Serviço.

6.4. Taxa do processador, custo de fornecedor, mensagem, telefonia ou infraestrutura não será repassado separadamente sem condição anterior e clara no Pedido.

6.5. O pagamento será considerado realizado conforme a efetiva liquidação no meio autorizado, ressalvado atraso imputável ao processador ou à Aivyro. Recibo, nota fiscal, fatura e extrato possuem funções distintas; a emissão ou ausência de um deles não altera, por si, a ocorrência do fato gerador, a liquidação ou o direito de contestação.

7. Processadores de pagamento

7.1. Aivyro poderá utilizar processador de pagamento identificado nos instrumentos aplicáveis, sujeito às regras próprias e às responsabilidades que não possam ser transferidas.

7.2. Declaração sobre não armazenamento de cartão completo dependerá do fluxo real entre navegador, processador e sistemas da Aivyro e não abrangerá tokens, metadados, endereço, documento fiscal ou eventos que a Aivyro efetivamente receba.

7.3. Alteração de processador não autoriza ampliar finalidade, retenção, país ou categoria de dado sem atualização dos registros e avisos aplicáveis.

7.4. Falha do processador será examinada segundo sua causa e o compromisso assumido, sem excluir automaticamente responsabilidade imputável à Aivyro por seleção, configuração, integração ou conciliação.

7.5. A Aivyro não deverá receber, armazenar ou expor dados completos de cartão além do necessário e do que tenha sido tecnicamente confirmado. Token, identificador e metadado fornecidos pelo processador serão protegidos e utilizados somente para cobrança autorizada, conciliação, prevenção de fraude e finalidades legalmente compatíveis.

8. Periodicidade e renovação

8.1. O Pedido definirá se o prazo é mensal, anual, plurianual ou determinado e se existe renovação automática; o silêncio não cria recorrência.

8.2. Renovação automática somente poderá operar quando período, próxima cobrança, preço ou método de reajuste, forma de aviso e caminho de cancelamento tiverem sido apresentados antes do aceite.

8.3. O aviso de renovação observará o prazo contratual e eventual regra territorial obrigatória. Nenhum prazo padrão será prometido nesta Política antes de aprovado e implementado no fluxo real.

8.4. Desativar a renovação deverá ser possível por meio claro e compatível com o canal de contratação, sem exigir informação desnecessária ou conversa de retenção como condição de eficácia.

8.5. A renovação constituirá novo período contratual segundo as condições previamente informadas e não poderá restabelecer módulo cancelado, excedente desativado ou autorização revogada sem manifestação juridicamente suficiente. A confirmação deverá identificar o período, o preço aplicável e os itens renovados, preservadas normas territoriais mais protetivas.

9. Créditos e unidades de consumo

9.1. Créditos são unidades comerciais de medição definidas no Pedido; não constituem moeda, depósito, ativo financeiro, participação, token de modelo ou garantia de resultado.

9.2. O Pedido deverá indicar quais operações consomem créditos, a unidade de cálculo, a franquia, o saldo inicial, a validade, eventual rollover, limite, arredondamento e consequência de saldo insuficiente.

9.3. Custo bruto de modelo, prompt, token técnico, GPU ou fornecedor não se torna unidade pública de cobrança salvo incorporação clara ao Pedido e apresentação inteligível ao Cliente.

9.4. Créditos de organizações distintas permanecerão separados; compartilhamento entre contas do mesmo Cliente dependerá da estrutura contratada e não permitirá acesso aos dados de outra organização.

9.5. Créditos constituem unidade contratual de consumo e não moeda, depósito, investimento, título, saldo bancário ou valor livremente resgatável, salvo se a Lei Aplicável ou o Pedido lhes atribuir efeito diverso. Expiração, prioridade de consumo, estorno e transferibilidade deverão ser informados antes da aquisição.

10. Medição e registro

10.1. O sistema de medição deverá permitir reconstruir evento, organização, usuário ou automação autorizada, recurso, unidade, quantidade, estimativa, débito, compensação, saldo e momento relevante.

10.2. Antes de operação variável material, o Produto deverá informar unidade, estimativa ou método de cálculo, saldo, eventual teto e consequência previsível, conforme a capacidade implementada.

10.3. Nova tentativa técnica, expiração de tempo, duplicidade, operação rejeitada, falha causada pela Aivyro ou evento sem resultado faturável não deverá produzir débito definitivo incompatível com a regra contratada.

10.4. Logs técnicos apoiam a conciliação, mas não substituem fatura, explicação da unidade, prova de autorização nem registro do ajuste efetuado.

10.5. A medição deverá ser determinística ou suficientemente reprodutível, identificar evento, timestamp, organização, módulo, unidade, quantidade e versão da regra, e prevenir duplicidade no alcance aplicável. Estimativa ou amostragem somente será utilizada quando expressamente informada e juridicamente admissível.

11. Excedente e compra adicional

11.1. Excedente, compra adicional, pacote adicional ou aumento automático somente existirá se o Pedido definir unidade, preço, limite, validade, autorização, momento da cobrança e tratamento no término.

11.2. Na ausência dessa contratação, atingir o limite deverá resultar no comportamento documentado do plano, como bloqueio de nova operação faturável ou solicitação de autorização, e não em cobrança retroativa surpresa.

11.3. Quando habilitado, o Administrador deverá poder compreender e controlar teto monetário ou quantitativo compatível com a oferta antes da compra adicional.

11.4. Excedente automático não deverá ser ofertado sem registro de medição, conciliação, limite, autorização e tratamento de falha comprovados no fluxo de produção.

11.5. Avisos de aproximação ou superação de limite possuem natureza operacional e não substituem consentimento necessário para nova cobrança. Falha no alerta produzirá os efeitos definidos no Pedido e na Lei Aplicável, considerados a informação anterior, o controle disponível e a utilização efetivamente recebida.

12. Reservas estornos e ajustes

12.1. Operação assíncrona poderá reservar unidade antes da conclusão apenas quando o Produto distinguir reserva de consumo definitivo e liberar ou compensar o saldo conforme o resultado.

12.2. Cancelamento, falha parcial, execução duplicada ou mudança de escopo deverá seguir critério de ajuste identificável e não poderá conservar cobrança por parcela não prestada sem fundamento contratual.

12.3. Crédito promocional, crédito operacional por falha, restituição financeira e estorno de consumo são institutos distintos e serão registrados separadamente.

12.4. Ajuste manual deverá indicar motivo, valor ou unidade, responsável autorizado, evidência e reflexo no saldo e na fatura, com acesso restrito e trilha adequada.

12.5. Chargeback, devolução, disputa ou reversão não extingue automaticamente a obrigação subjacente nem autoriza nova cobrança automática. As Partes cooperarão na apuração de identidade, autorização, prestação, valor e meio, preservando defesa, prova e prazos aplicáveis.

13. Contestação e conciliação

13.1. O Cliente poderá contestar cobrança pelo canal de faturamento indicado, fornecendo elementos suficientes para localizar a operação, sem que prazo administrativo reduza prescrição, decadência ou direito inderrogável.

13.2. Aivyro examinará autorização, oferta, Pedido, medição, duplicidade, nova tentativa, imposto, câmbio, processador, contestação pelo meio de pagamento e ajustes pertinentes e comunicará conclusão fundamentada em prazo razoável.

13.3. Parcela não contestada continuará exigível; a parcela de boa-fé sob investigação não deverá ser usada isoladamente para impedir direito obrigatório de acesso, exportação ou correção.

13.4. Cobrança indevida ou duplicada confirmada será corrigida por estorno, restituição ou crédito compatível com o meio, o contrato e a lei aplicável.

13.5. A contestação deverá ser recebida por canal registrável e conter, quando disponível, fatura, evento, período, valor e fundamento. A ausência de detalhe que esteja sob controle da Aivyro não impedirá investigação; prazos administrativos de contestação não extinguirão direito indisponível ou correção de erro material comprovado.

14. Inadimplemento e recuperação

14.1. Retry de cobrança, período de cura, juros, multa, custo de cobrança, suspensão, reativação e rescisão dependerão do Pedido e da validade sob a lei aplicável.

14.2. Aivyro poderá notificar contatos financeiros e limitar novas operações faturáveis de modo proporcional quando houver inadimplemento não sanado, preservadas obrigações próprias e direitos inderrogáveis.

14.3. Inadimplemento não autoriza apagar imediatamente Dados do Cliente, eliminar evidência de cobrança nem impedir pedido de titular, legal hold ou exportação que deva permanecer disponível.

14.4. Fraude, abuso, risco de segurança ou exigência legal poderão justificar medida urgente distinta do processo ordinário de cobrança, com registro e revisão quando cabíveis.

14.5. Juros, multa, correção, custo de cobrança, suspensão e vencimento antecipado dependerão de previsão válida, proporcionalidade e incidência permitida. A cobrança não utilizará retenção indevida de Dados do Cliente, bloqueio de direito de titular ou ameaça incompatível como mecanismo coercitivo.

15. Cancelamento e término

15.1. O cancelamento de renovação produz efeito para o ciclo seguinte, salvo término imediato, rescisão por causa, direito obrigatório ou condição diferente no Pedido.

15.2. A confirmação deverá indicar data de eficácia, valores pendentes, recursos afetados, novas cobranças autorizadas, exportação, retenção e tratamento de créditos remanescentes.

15.3. Término parcial de módulo, assento ou unidade seguirá a regra do Pedido e não reduzirá retroativamente obrigação já constituída, nem ampliará cobrança sem novo fundamento.

15.4. O encerramento financeiro será coordenado com a Política de Retenção para distinguir conta ativa, modo somente leitura, exportação, exclusão, registros fiscais e legal hold.

15.5. O cancelamento produzirá efeitos na data e no escopo confirmados, com apuração de valores vencidos, período já pago, uso variável, créditos, tributos e eventuais restituições. A confirmação deverá ser conservável e não depender exclusivamente de estado transitório da interface.

16. Reembolso e remédios

16.1. Ausente disposição diferente, não há reembolso por mera conveniência empresarial quando a exclusão for válida, sem prejuízo de cobrança indevida, falha material, remédio contratual, acordo ou direito obrigatório.

16.2. A contratação B2B não elimina automaticamente aplicação do direito do consumidor quando o Cliente ou usuário for destinatário final vulnerável ou quando a lei atribuir proteção inderrogável aos fatos concretos.

16.3. Direito de arrependimento, cancelamento compulsório, restituição proporcional ou prazo local será aplicado quando legalmente incidente e não será afastado por rótulo empresarial.

16.4. O remédio considerará natureza e extensão da falha, período afetado, possibilidade de correção, benefício recebido, responsabilidade e limite válido, sem excluir dolo, fraude ou obrigação inderrogável.

16.5. A opção entre estorno, restituição, crédito ou compensação observará o direito aplicável e não poderá impor crédito futuro quando o Cliente tiver direito a devolução no meio cabível. Compensação entre contratos ou faturas dependerá de liquidez, exigibilidade, identidade das Partes e demais requisitos legais.

17. Exportação e dados após término

17.1. Prazo, formato, limites e eventual assistência de exportação deverão ser informados antes da contratação ou no Pedido; nenhum período universal é criado por esta Política.

17.2. A eventual janela em modo somente leitura dependerá de capacidade comprovada e não autorizará nova ingestão, campanha, automação, IA ou sincronização além do que for expressamente permitido.

17.3. Dívida não autoriza impedir direitos de titulares ou descumprir dever obrigatório de entrega, preservação ou exclusão, embora serviços adicionais de migração possam ter preço previamente informado.

17.4. Após o período aplicável, dados ativos, filas, índices, arquivos, registros, fornecedores e cópias de segurança seguirão o DPA e a Política de Retenção, com separação entre exclusão, anonimização, isolamento e conservação legal.

17.5. A exportação de Dados do Cliente não será condicionada ao pagamento de valor controvertido quando norma obrigatória ou o DPA assegurar acesso, devolução ou portabilidade. Assistência extraordinária, formato customizado ou migração poderá ser cobrada se previamente definida e se não representar custo de corrigir deficiência própria.

18. Território revisão e vigência

18.1. Moeda, tributos, renovação, cancelamento, reembolso, comunicações de cobrança e checkout internacional serão avaliados conforme entidade, Cliente, local, setor e regra territorial aplicável.

18.2. Lei brasileira ou foro contratual não exclui norma obrigatória do país, estado ou província alcançado pela operação, nem resolve por si só estabelecimento, registro ou tributação local.

18.3. Preços, franquias, descontos, créditos, packs e margens não expressamente indicados no Pedido não integram a contratação e não poderão ser inferidos de estudos internos, demonstrações ou configurações técnicas.

18.4. Esta Política vigora na data indicada como regra geral. Cada cobrança dependerá dos parâmetros comerciais e fiscais definidos no Pedido e do fluxo efetivamente disponibilizado; a ausência de parâmetro impede a cobrança correspondente, sem suspender as demais regras desta Política.

18.5. Alteração material de preço, unidade, renovação, expiração, excedente, tributo, reembolso ou cancelamento exigirá nova versão e comunicação prospectiva, além de aceite quando juridicamente necessário. Correção editorial não poderá ser utilizada para modificar obrigação econômica de período já contratado.

Contrato

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011. Escopo e documentos aplicáveis022. Oferta e informação prévia033. Pedido e autoridade044. Preço moeda e câmbio055. Tributos e documentos fiscais066. Fatura vencimento e pagamento077. Processadores de pagamento088. Periodicidade e renovação099. Créditos e unidades de consumo1010. Medição e registro1111. Excedente e compra adicional1212. Reservas estornos e ajustes1313. Contestação e conciliação1414. Inadimplemento e recuperação1515. Cancelamento e término1616. Reembolso e remédios1717. Exportação e dados após término1818. Território revisão e vigência

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