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Política de Comunicaciones Outreach y Antispam

Reglas para outreach, grabaciones, consentimiento, opt-out y comunicaciones comerciales. Distribuyen responsabilidades según origen, identidad, contenido, canal, aviso, supresión, grabación, quejas y control efectivo de cada parte.

Centro Legal AivyroPara clientesPara socios y programasPara todos
Versión
v1.1
Vigencia
02 de octubre de 2026
Idioma
pt-BR
Entidad responsable
AIVYRO LTDA.
011. Escopo022. Papéis e responsabilidade033. Matriz canal e território044. Origem e proveniência055. Listas compradas e scraping066. Cold outreach077. E-mail comercial088. SMS e mensageria099. Chamadas e voz automatizada1010. Gravação e aviso1111. Comunicações transacionais1212. Supressão e revogação1313. Frequência e horários1414. Templates conteúdo e identidade1515. Fornecedores e entregabilidade1616. Registros e auditoria1717. Reclamações e enforcement1818. Revisão territorial e vigência

El texto rector está disponible en portugués. La traducción al español aún no está disponible.

1. Escopo

1.1. Esta Política se aplica a e-mail, SMS, WhatsApp, chamada, voz automatizada, mensagem pré-gravada, gravação e outra comunicação realizada por meio dos Serviços.

1.2. Abrange comunicações configuradas pelo Cliente e comunicações próprias da Aivyro, preservando a responsabilidade de cada parte pela finalidade, conteúdo, público e meios que controlar.

1.3. O Pedido deverá identificar canais e territórios contratados; disponibilidade técnica não significa autorização legal, aprovação do fornecedor ou direito de contatar qualquer pessoa.

1.4. Termos de Serviço, Uso Aceitável, Privacidade, Produto, Gravação e anexos territoriais complementam esta Política.

1.5. A conformidade será determinada por mensagem, finalidade, destinatário, relação, origem do contato, canal, tecnologia, território e momento, não existindo autorização global para “outreach”. O fato de o Cliente atuar em contexto B2B não afasta requisitos de identificação, oposição, consentimento, lista de bloqueio, horário, gravação ou proteção de dados que incidam sobre a pessoa contatada.

2. Papéis e responsabilidade

2.1. O Cliente responde por lista, origem, destinatário, instrução, campanha, conteúdo, base, horário e configuração sob seu controle.

2.2. Aivyro responde por seus próprios envios, marketing, produto, segurança, fornecedores contratados e tratamentos ou decisões que a lei lhe atribuir.

2.3. Nenhuma cláusula transforma automaticamente Aivyro em mera plataforma neutra nem o Cliente em único responsável por todo fluxo.

2.4. Quando ambas as partes determinarem elementos do tratamento, deverão identificar e cumprir os deveres correspondentes em instrumento adequado.

2.5. O Cliente será responsável pela finalidade, público, origem, conteúdo e instrução que controlar; a Aivyro responderá pela arquitetura, segurança, supressão, limites e execução sob sua camada. A alocação não afasta responsabilidade concorrente nem direito de destinatário perante a Parte juridicamente competente.

3. Matriz canal e território

3.1. Antes da habilitação, deverão ser avaliados canal, país ou região do destinatário, origem da mensagem, identidade do remetente, finalidade, população, frequência e fornecedor.

3.2. A classificação B2B não cria isenção universal de consentimento, opt-out, identificação, horário, lista de bloqueio, gravação ou proteção de dados.

3.3. Se localização ou regra relevante não puder ser determinada, o fluxo deverá ser limitado ou submetido a revisão antes de automação em escala.

3.4. Regras de contrato brasileiro não afastam obrigação inderrogável do território alcançado pela comunicação.

3.5. A matriz deverá identificar por canal e território requisitos de consentimento ou outra base, identificação, descadastro, horário, gravação, retenção, registro, lista de bloqueio, mensagens automáticas e sanções relevantes. Estado desconhecido impedirá habilitação vinculante do caso de uso, e não será tratado como permissão.

4. Origem e proveniência

4.1. O Cliente deverá manter fonte, data de obtenção, fornecedor quando houver, finalidade, restrição, consentimento ou justificativa aplicável e relação com o destinatário.

4.2. Dado publicado, enriquecido ou corporativo não é automaticamente livre para qualquer contato; expectativa, necessidade, exatidão, oposição e lei continuam relevantes.

4.3. Aivyro poderá solicitar prova proporcional de proveniência e bloquear importação ou campanha cuja origem ou autoridade não possam ser demonstradas.

4.4. Informação de proveniência será protegida e não será usada para expor base de um Cliente a outro.

4.5. A trilha de proveniência deverá permitir relacionar fonte, data, forma de obtenção, licença ou fundamento, finalidade, controlador, alterações e restrições. Declaração do fornecedor, dado público ou cadastro empresarial não constituirá prova exclusiva quando houver sinal material de ilicitude, inexatidão ou incompatibilidade.

5. Listas compradas e scraping

5.1. Listas compradas, alugadas, trocadas ou revendidas para envio não são admitidas na plataforma segundo a decisão empresarial atual.

5.2. Harvesting e scraping não autorizado ou ilícito para formar base de contatos são proibidos, sem transformar todo uso de dado público em conduta necessariamente ilegal.

5.3. Enriquecimento ou lista de terceiro exige contrato, origem, finalidade, qualidade, possibilidade de oposição e compatibilidade com o canal e território.

5.4. Reimportar base, trocar integração ou alterar identificador não poderá ser usado para contornar supressão, bloqueio ou restrição aplicável.

5.5. Lista adquirida, licenciada ou enriquecida somente poderá ser utilizada após validação de origem, direitos, informação, finalidade, canal, território e mecanismo de oposição. Cláusula de garantia do vendedor não transfere integralmente deveres do remetente nem sana coleta ou comunicação ilícita.

6. Cold outreach

6.1. Contato não solicitado somente poderá ser realizado quando a operação concreta possuir fundamento defensável e cumprir informação, necessidade, expectativa, identificação e oposição.

6.2. Interesse legítimo ou relação empresarial não será tratado como autorização automática para SMS, WhatsApp, robocall, mensagem pré-gravada ou disparo de alto volume.

6.3. Conteúdo deverá ser pertinente ao contexto profissional e não poderá explorar vulnerabilidade, fingir relação, criar urgência fraudulenta ou ocultar intenção comercial.

6.4. O Cliente deverá interromper ou revisar outreach quando reclamação, taxa de rejeição, bloqueio, mudança de fonte ou outro sinal indicar risco incompatível.

6.5. Cold outreach não será tratado como categoria jurídica uniforme. A avaliação considerará relação prévia, função profissional, pertinência, expectativa, volume, personalização, canal, frequência, território, transparência e impacto, com registro suficiente para demonstrar a decisão.

7. E-mail comercial

7.1. E-mail deverá identificar remetente real, organização, finalidade comercial quando aplicável, endereço ou contato válido e mecanismo funcional de cancelamento.

7.2. É proibido falsificar cabeçalho, domínio, endereço, assunto, identidade ou rota, bem como usar assunto enganoso ou conteúdo de phishing.

7.3. Cancelamento deverá ser simples, gratuito e respeitado no prazo aplicável, sem exigir login, compra ou informação desnecessária.

7.4. Regra do CAN-SPAM, CASL ou regime local poderá alcançar mensagem empresarial e comunicação enviada do Brasil a destinatário estrangeiro conforme seus critérios.

7.5. E-mail deverá conter identidade não enganosa, assunto compatível, informações e mecanismo de oposição exigíveis. Domínio, remetente, autenticação e reputação serão utilizados de forma lícita; rotação destinada a contornar bloqueio ou reclamação permanece proibida.

8. SMS e mensageria

8.1. SMS, WhatsApp e mensageria dependem de consentimento ou outra permissão exigida, identificação, modelo de mensagem, opt-out, horários permitidos, frequência e políticas do fornecedor.

8.2. Comando STOP ou equivalente deverá ser suportado quando exigido e associado ao identificador e canal corretos.

8.3. Número válido, entrega técnica ou presença em aplicativo não prova consentimento nem autoriza mensagem automatizada.

8.4. Aivyro não deverá habilitar broadcast ou automação de alto volume sem controles de autorização, supressão, limite, reclamação e território comprovados.

8.5. WhatsApp, SMS e mensageria estarão sujeitos a políticas de template, opt-in, janela, finalidade, origem do número, taxa e conteúdo do provider, além da lei. Aprovação técnica de template ou conta não constitui validação jurídica da campanha ou da base de destinatários.

9. Chamadas e voz automatizada

9.1. Chamada, discador, robocall, voz artificial, mensagem pré-gravada e transcrição são operações distintas e podem exigir requisitos diferentes.

9.2. O Cliente deverá considerar consentimento, lista de não perturbe, identificação, horário, frequência, número, finalidade, revogação e regra federal ou local aplicável.

9.3. Esta Política não autoriza, por si, chamada ou texto automatizado nem voz artificial em qualquer território; a oferta depende de habilitação contratual, condição jurídica, capacidade técnica e regras do fornecedor.

9.4. Tentativa, conexão, gravação e resultado deverão ser registrados sem representar chamada não atendida como conversa ou consentimento.

9.5. Discador, voz sintetizada, mensagem pré-gravada ou chamada automatizada somente será habilitado quando o território, o tipo de número, a finalidade, o destinatário e a autorização permitirem. A ação humana de iniciar campanha não descaracteriza automação subsequente quando o regime jurídico considerar o mecanismo utilizado.

10. Gravação e aviso

10.1. Gravação depende do local dos participantes, finalidade, aviso, fundamento, consentimento quando exigido, acesso, compartilhamento e retenção.

10.2. Não há regra única mundial de consentimento; estados, províncias e países podem adotar requisitos distintos conforme contexto.

10.3. A decisão de não bloquear universalmente quando não houver confirmação do aviso não autoriza prosseguir onde condição legal aplicável não foi satisfeita.

10.4. Transcrição, resumo, score, diarização e reutilização da mídia exigem avaliação própria além da autorização para captura.

10.5. O aviso deverá preceder ou acompanhar a captura no momento juridicamente adequado e informar identidade, finalidade e controle pertinente. A ausência de bloqueio técnico universal não dispensa o Cliente de cumprir aviso ou autorização, nem exonera a Aivyro de representação ou controle específico que tenha assumido.

11. Comunicações transacionais

11.1. Mensagens necessárias à conta, segurança, contrato, suporte ou serviço serão separadas de marketing conforme finalidade e lei aplicável.

11.2. Opt-out de marketing não impedirá comunicação estritamente necessária quando houver fundamento, mas essa exceção não poderá ser usada para inserir promoção disfarçada.

11.3. Preferência será aplicada no alcance do controlador, remetente, finalidade e canal, com informação clara quando determinada mensagem não puder ser desativada durante relação ativa.

11.4. Término da relação deverá reduzir comunicações ao que for necessário para encerramento, obrigação legal, defesa ou nova autorização válida.

11.5. Comunicação transacional deverá permanecer estritamente relacionada à conta, segurança, cobrança, suporte ou evento solicitado e não utilizar essa classificação para inserir promoção predominante. A oposição a marketing não impedirá mensagem necessária, mas esta não poderá servir de contorno à preferência manifestada.

12. Supressão e revogação

12.1. Opt-out, oposição, revogação, reclamação, destinatário inválido e bloqueio do fornecedor deverão alimentar registro de supressão com identificador, canal, origem, escopo e momento.

12.2. A supressão aplicável deverá alcançar campanhas, automações, agentes, integrações e reimportações do mesmo controlador no alcance devido.

12.3. Propagação entre contas do mesmo Cliente depende de vínculo e autorização documentados; dados e preferências não serão expostos a organizações independentes.

12.4. Registro mínimo de supressão poderá ser conservado para provar e respeitar o pedido, sem reutilização para marketing ou exposição indevida.

12.5. A supressão deverá ser aplicada ao identificador, controlador, finalidade e canal pertinentes e propagada aos fluxos sob controle da Parte responsável. Hash ou lista de bloqueio continuará protegido como dado pessoal quando puder ser associado, e não será compartilhado entre clientes independentes sem fundamento.

13. Frequência e horários

13.1. O Cliente deverá configurar frequência, cadência e horário compatíveis com expectativa, finalidade, fuso, território, canal e instrução do destinatário.

13.2. Limite técnico ou do plano não representa autorização para usar todo volume disponível.

13.3. Campanha recorrente deverá evitar insistência excessiva, repetição após resposta negativa e alternância de canal destinada a contornar preferência.

13.4. Aivyro poderá limitar volume, domínio, número, modelo de mensagem ou campanha diante de risco de abuso, reputação, fornecedor ou lei.

13.5. Limites de frequência e horário considerarão fuso, canal, urgência, relação e território. Retry, reentrada em sequência, duplicidade de integração ou mudança de campanha não poderá resultar em contato acima do limite ou após oposição aplicável.

14. Templates conteúdo e identidade

14.1. O Cliente é responsável por revisar texto, oferta, alegação, destinatário, assinatura e dados inseridos em modelo de mensagem ou conteúdo gerado.

14.2. É proibido spoofing, personificação, marca não autorizada, depoimento falso, preço enganoso, discriminação, assédio, ameaça ou conteúdo ilícito.

14.3. IA não elimina a obrigação de conferir exatidão e direitos nem poderá inventar identidade, relação, consentimento ou fato sobre o destinatário.

14.4. Modelo de mensagem aprovado por fornecedor não significa conformidade jurídica universal ou aprovação da Aivyro para toda campanha.

14.5. O Cliente não utilizará nome, marca, cargo, número ou domínio de forma enganosa ou que sugira afiliação inexistente. Conteúdo gerado por IA será revisado conforme risco e não poderá fabricar relação, prova social, urgência, autorização ou informação pessoal.

15. Fornecedores e entregabilidade

15.1. Conta, domínio, número, modelo de mensagem, reputação, autenticação, fila e entrega podem depender de fornecedor externo e de suas regras.

15.2. Aivyro não garante entrega, leitura, resposta, disponibilidade ou ausência de bloqueio, mas deverá representar corretamente os estados comprovados.

15.3. Falha de terceiro será examinada segundo sua causa e o compromisso assumido, sem excluir dever próprio de seleção, configuração, informação e resposta.

15.4. Mudança de fornecedor, país ou política poderá exigir revalidação, aviso, migração ou restrição do canal.

15.5. A Aivyro distinguirá indisponibilidade, rejeição, bloqueio, política, limite e erro imputáveis a fornecedor, configuração ou conteúdo. A dependência externa não excluirá responsabilidade própria de integração, informação e tratamento, nem garantirá entrega ou reputação do Cliente.

16. Registros e auditoria

16.1. O Cliente deverá conservar, no alcance permitido e necessário, origem, base, campanha, conteúdo, destinatário, envio, entrega disponível, resposta, opt-out, supressão e reclamação.

16.2. Aivyro deverá manter logs sob seu controle suficientes para segurança, suporte, conciliação e investigação, sem prometer conteúdo integral ou retenção universal.

16.3. Evento aceito pelo fornecedor, entregue, lido, respondido e convertido são estados distintos e não deverão ser confundidos.

16.4. Auditoria e acesso a registros respeitarão segregação, confidencialidade, minimização e direitos de terceiros.

16.5. Os registros deverão permitir apurar, no alcance pertinente, quem configurou a comunicação, qual base e template foram utilizados, quando ocorreu tentativa, entrega, oposição, supressão ou gravação e qual sistema produziu o evento. Log técnico não comprova isoladamente consentimento ou legitimidade.

17. Reclamações e enforcement

17.1. Reclamação de spam, bloqueio, incidente, resposta de titular ou determinação de autoridade poderá suspender imediatamente o fluxo afetado para investigação.

17.2. Aivyro poderá limitar campanha, domínio, número, template, integração, agente, usuário ou conta de modo proporcional à gravidade e ao risco.

17.3. Quando permitido, Cliente receberá motivo, evidência disponível e oportunidade de correção ou contestação; defesa não produz reativação automática.

17.4. A parte responsável cumprirá comunicação obrigatória e cooperará com autoridade válida sem aguardar autorização que faça perder prazo legal.

17.5. Denúncia ou reclamação será triada por identidade, campanha, canal, território, evidência e gravidade, com contenção proporcional quando houver risco. O processo preservará direito de resposta do Cliente quando compatível, sem manter atividade potencialmente ilícita apenas porque a apuração não terminou.

18. Revisão territorial e vigência

18.1. Brasil, México, Colômbia, Chile, Argentina, Costa Rica, Panamá, Estados Unidos e Canadá exigem análise pelos regimes atuais de canal, privacidade, consumo e gravação aplicáveis.

18.2. Outros territórios não são habilitados por esta Política, e nenhum contrato brasileiro concede permissão universal de envio internacional.

18.3. Supressão, opt-out, proveniência, identificação, horários, limites, fornecedores, reclamações e gravação deverão corresponder ao canal e ao produto efetivamente utilizados. Capacidade técnica não listada no Pedido não amplia a autorização de comunicação.

18.4. Esta Política vigora na data indicada e condiciona o uso de cada canal à sua efetiva habilitação no Pedido e à observância do território. Onde o controle necessário não estiver disponível, a comunicação correspondente não será autorizada.

18.5. Nova jurisdição, canal, automação, provider, modalidade de voz, gravação ou origem de dados exigirá revisão prévia da matriz e dos controles. A versão aplicável à campanha deverá permanecer recuperável para fins de prova, sem legitimação retroativa por atualização posterior.

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