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Termos de Serviço B2B

Regras gerais para a contratação e uso da plataforma Aivyro por empresas. Define aceite, responsabilidades, limites de uso, propriedade, confidencialidade, suspensão, responsabilidade e solução de controvérsias; o Pedido identifica o que foi efetivamente contratado.

Centro Legal AivyroPara clientesPara parceiros e programasPara todos
Versão
v1.1
Vigência
02 de outubro de 2026
Idioma
pt-BR
Entidade responsável
AIVYRO LTDA.
011. Partes e aplicação022. Definições033. Contratação e aceite044. Documentos e precedência055. Escopo e disponibilidade066. Contas e Afiliadas077. Licença e restrições088. Dados e instruções099. Proteção de dados1010. Inteligência artificial1111. Integrações e terceiros1212. Comunicações e gravações1313. Uso aceitável e segurança1414. Confidencialidade1515. Preço e consumo1616. Renovação e cancelamento1717. Suporte e garantias1818. Suspensão e rescisão1919. Saída e conservação2020. Reclamações de terceiros2121. Limites e riscos2222. Alterações e avisos2323. Território e disputas2424. Disposições finais

1. Partes e aplicação

1.1. Estes Termos disciplinam a contratação empresarial dos Serviços de AIVYRO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.210.164/0001-09, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06454-000, denominada “Aivyro”, pela pessoa jurídica identificada no Pedido, denominada “Cliente”. Em conjunto, são as “Partes”.

1.2. A oferta inicial destina-se a empresas. Essa destinação não afasta normas obrigatórias que incidam sobre a relação concreta, incluindo direitos de consumidores quando caracterizada relação de consumo, direitos de titulares de dados e requisitos setoriais ou territoriais. A contratação não certifica a conformidade de todas as atividades do Cliente.

1.3. A navegação nos sites públicos segue os Termos do Site e os avisos pertinentes. A visita a uma página, o recebimento de material comercial ou a participação em demonstração não constitui, por si, contratação onerosa da plataforma.

1.4. Para todos os fins de interpretação, integração e execução, estes Termos constituem condições gerais de contratação empresarial e somente produzirão efeitos obrigacionais quando incorporados a Pedido válido ou a outro instrumento que identifique, de modo inequívoco, as Partes, o objeto, a versão documental aplicável e a manifestação de vontade. A mera disponibilização pública destes Termos, isoladamente considerada, não aperfeiçoa negócio jurídico, não cria dever de contratar e não importa novação de relação anteriormente constituída.

1.5. As expressões “incluindo”, “inclusive”, “entre outros” e equivalentes serão interpretadas em caráter exemplificativo e não limitativo; referências ao singular compreendem o plural e vice-versa quando o contexto o admitir; títulos e epígrafes destinam-se exclusivamente à organização do instrumento e não restringem o conteúdo normativo das respectivas cláusulas.

1.6. Ressalvadas as normas cogentes, eventual ambiguidade será resolvida mediante consideração conjunta do Pedido, da finalidade econômica da contratação, da boa-fé objetiva, dos usos empresariais comprovadamente aplicáveis, da conduta anterior das Partes e dos documentos expressamente incorporados, vedada a criação, por interpretação extensiva, de funcionalidade, garantia, nível de serviço ou obrigação pecuniária não contratada.

1.7. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como renúncia antecipada a direito indisponível, exclusão de responsabilidade legalmente insuscetível de limitação ou autorização para prática vedada. Na hipótese de incidência de regra imperativa, a disposição será aplicada no máximo alcance juridicamente admissível, preservando-se, tanto quanto possível, a alocação de riscos e a finalidade econômica legitimamente pactuadas.

2. Definições

2.1. “Pedido” é a proposta, ordem de serviço, formulário de contratação, checkout ou aditivo validamente aceito que identifica as Partes e as condições da aquisição. “Serviços” são os módulos, capacidades e serviços profissionais abrangidos pelo Pedido, no respectivo período e limites.

2.2. “Usuários” são pessoas autorizadas pelo Cliente a acessar os Serviços. “Administrador” é o Usuário com poderes de configuração no alcance concedido. Permissão técnica não equivale, necessariamente, a poder de representação civil ou autorização de compra.

2.3. “Dados do Cliente” são conteúdos, dados, documentos, registros, comunicações, arquivos, configurações e instruções fornecidos ou disponibilizados pelo Cliente e seus Usuários, bem como resultados gerados para eles na prestação, sem transferir direitos de terceiros. Dados pessoais conservam o regime legal próprio, independentemente de titularidade contratual sobre conteúdo.

2.4. “Documentação” é a descrição dos Serviços incorporada ao Pedido ou apresentada como especificação da prestação contratada. “DPA” é o Acordo de Tratamento de Dados aplicável às operações realizadas em nome do Cliente. “Afiliada” é entidade sob controle, controladora ou sob controle comum com uma Parte; essa qualificação não cria obrigação contratual própria sem fundamento válido.

2.5. “Contrato” significa, em conjunto e na ordem de prevalência aplicável, o Pedido, estes Termos e os anexos, políticas, termos específicos e aditivos que tenham sido expressamente incorporados. Material comercial, apresentação, conversa, proposta preliminar, artigo de suporte ou roadmap somente integrará o Contrato quando contiver compromisso suficientemente determinado e tiver sido validamente aceito por quem detenha poderes para vincular a respectiva Parte.

2.6. “Lei Aplicável” compreende as leis, regulamentos, atos normativos, decisões vinculantes, ordens válidas de autoridade competente e demais comandos obrigatórios incidentes sobre a Parte, a operação, o território, o setor, os dados, o canal ou a atividade concreta. A referência genérica à Lei Aplicável não transfere a uma Parte obrigação que, por sua natureza ou pelo regime jurídico pertinente, recaia exclusivamente sobre a outra.

2.7. “Informação Confidencial” compreende toda informação não pública, independentemente do suporte ou da aposição de legenda, que seja revelada por uma Parte ou por suas Afiliadas e que, em razão de sua natureza, conteúdo ou circunstâncias de divulgação, deva razoavelmente ser tratada como confidencial, inclusive Dados do Cliente, credenciais, segredos de negócio, arquitetura, código, preços individualmente negociados, informações financeiras e condições do Pedido.

2.8. “Serviço de Terceiro” significa produto, plataforma, API, infraestrutura, modelo, canal, marketplace, conteúdo ou serviço profissional que não seja desenvolvido e controlado exclusivamente pela Aivyro, ainda que interopere com os Serviços. A qualificação contratual e de proteção de dados de cada terceiro dependerá da relação concreta, não sendo determinada apenas pela presença de sua marca ou tecnologia na interface.

2.9. “Recurso Beta” significa funcionalidade expressamente identificada como alfa, beta, piloto, preview, experimental, avaliação, acesso antecipado ou pré-lançamento. A denominação deverá ser ostensiva e não poderá ser utilizada para descaracterizar obrigação assumida como disponibilidade geral ou para suprimir, por mera rotulagem, deveres legais de segurança, informação e boa-fé.

2.10. “Evento de Segurança” significa ocorrência confirmada ou razoavelmente suspeita que comprometa, ou possa comprometer de forma relevante, a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de sistemas, credenciais, Dados do Cliente ou dados pessoais tratados no contexto dos Serviços. A existência, classificação, gravidade e consequência do evento serão determinadas conforme fatos verificáveis e o regime aplicável, e não exclusivamente pela nomenclatura adotada por uma Parte.

2.11. “Reclamação de Terceiro” compreende demanda judicial, arbitral ou administrativa, investigação, notificação extrajudicial ou pretensão formalizada por pessoa que não seja Parte do Contrato, desde que relacionada a fato abrangido por obrigação de defesa, cooperação, ressarcimento ou indenização validamente assumida.

2.12. Termos definidos em documento incorporado conservarão o significado ali atribuído para a matéria específica. Em caso de divergência terminológica, prevalecerá a definição do documento que regule de modo mais específico o objeto controvertido, sem prejuízo da ordem de precedência e das normas obrigatórias.

3. Contratação e aceite

3.1. A contratação será concluída por assinatura ou ação afirmativa identificada no Pedido, praticada por representante com poderes para vincular o Cliente. A Aivyro poderá exigir confirmação de identidade, poderes ou condições especiais, de forma proporcional à contratação.

3.2. Antes do aceite, o Cliente deverá ter acesso aos documentos incorporados e às condições comerciais em formato que permita sua conservação. A contratação deverá permitir identificar as Partes, o Pedido, os documentos e versões aplicáveis, o idioma, a data e a manifestação de aceite. Ambas as Partes poderão conservar cópia e evidências da relação.

3.3. Uso, pagamento ou outra conduta serão avaliados conforme sua manifestação juridicamente válida e as circunstâncias comprovadas; não dispensam demonstração de poderes e do conteúdo acordado. Nenhuma disposição torna automaticamente parte uma empresa que não tenha sido validamente representada ou aderido.

3.4. A pessoa que aceite o Pedido em nome do Cliente declara e garante, sob sua responsabilidade, possuir capacidade e poderes suficientes para vinculá-lo, sem que essa declaração dispense as verificações razoáveis que as circunstâncias imponham à Aivyro. Se a contratação for realizada por procurador, representante, integrador ou parceiro, os limites do respectivo mandato deverão ser observados e não se presumirá autorização para alterar preço, assumir garantia, autorizar tratamento incompatível ou renunciar a direito de terceiro.

3.5. O aceite eletrônico poderá ser comprovado por conjunto idôneo de evidências, inclusive identidade autenticada, trilha de auditoria, carimbo temporal, versão e hash do documento, endereço técnico, registro de sessão, confirmação de e-mail e evento de pagamento, observadas necessidade, proporcionalidade, proteção de dados e regras probatórias aplicáveis. Nenhum elemento isolado será considerado concludente quando houver indício material de fraude, erro, usurpação de credencial ou ausência de poderes.

3.6. Condições inseridas unilateralmente em pedido de compra, portal de fornecedor, mensagem, recibo, ordem interna ou documento equivalente do Cliente não modificarão o Contrato, salvo se forem expressamente aceitas pela Aivyro por representante autorizado. O silêncio, o início da prestação ou o processamento administrativo do Pedido não constituem aceitação de termos conflitantes que não tenham sido objeto de concordância inequívoca.

4. Documentos e precedência

4.1. Integram a contratação os documentos expressamente identificados e disponibilizados no Pedido. Referência a uma categoria de política ou página sem identificação suficiente não autoriza impor obrigação nova e indeterminada.

4.2. Normas obrigatórias prevalecem. O anexo territorial prevalece no assunto específico que regula; o DPA prevalece quanto ao tratamento em nome do Cliente; o Pedido prevalece nas condições comerciais e alterações expressamente negociadas, desde que não afaste essas proteções. Termos específicos de Produto, IA, Integrações e Gravação complementam o módulo. Estes Termos, Billing e Uso Aceitável completam a relação em seus respectivos assuntos.

4.3. Avisos de Privacidade e Cookies descrevem tratamentos próprios e tecnologias aplicáveis; não são autorização genérica para todas as operações do Cliente. Alteração do endereço de uma página não substitui o texto que foi incorporado à contratação.

4.4. Em caso de conflito real e insanável, a disposição específica prevalecerá sobre a geral exclusivamente quanto ao respectivo objeto, permanecendo válidas as demais previsões compatíveis. A prevalência do Pedido não será presumida a partir de linguagem genérica como “não obstante quaisquer termos”, devendo a derrogação identificar, com precisão suficiente, a cláusula ou matéria que se pretende substituir.

4.5. Links disponibilizados para facilitar navegação, suporte ou compreensão não incorporam automaticamente o conteúdo de páginas externas ou de artigos de conhecimento. Somente serão normativos os documentos cuja incorporação esteja expressa, cuja versão seja identificável e cujo conteúdo tenha sido disponibilizado ao Cliente em momento e formato compatíveis com a formação válida do consentimento contratual.

4.6. A nulidade, ineficácia ou inaplicabilidade de uma disposição incorporada não ampliará o alcance de outro documento além do que nele estiver previsto. Eventual lacuna será integrada pela Lei Aplicável e pelos critérios de interpretação contratual pertinentes, vedada a importação automática de condições utilizadas com outro cliente, produto, território ou versão.

5. Escopo e disponibilidade

5.1. O Pedido identificará módulos, quantidades, unidades, limites, período, condições de acesso, dependências e, quando contratados, implantação, migração, suporte e níveis de serviço. A existência de interface, integração em desenvolvimento ou recurso interno não demonstra disponibilidade para o Cliente.

5.2. Roadmaps e funcionalidades expressamente descritas como futuras não constituem promessa de entrega em prazo não acordado. Essa distinção não exclui efeito vinculante de oferta, publicidade suficientemente precisa, informação pré-contratual ou compromisso que a lei determine.

5.3. Atualizações poderão corrigir falhas, preservar segurança ou adequar a prestação. Mudança material de função contratada será tratada conforme o compromisso vigente, com comunicação e remédio cabíveis. Uma cláusula de evolução do produto não autoriza redução arbitrária da prestação ou cobrança retroativa.

5.4. O escopo contratual será aferido pela funcionalidade substancialmente disponibilizada, pelos limites expressos e pelas dependências informadas, e não apenas pela denominação comercial de módulo ou plano. Configuração, ativação, licenciamento de terceiro, capacidade técnica do ambiente, conectividade, permissões e cooperação do Cliente poderão constituir pressupostos da prestação quando identificados no Pedido ou na Documentação incorporada.

5.5. Serviços profissionais, migração, implementação, parametrização, treinamento, desenvolvimento sob encomenda e suporte extraordinário não se presumem incluídos na assinatura da plataforma. Quando contratados, deverão ter entregáveis, premissas, responsabilidades, critérios de aceite, cronograma, preço e consequências de atraso ou dependência descritos no instrumento aplicável.

5.6. A Aivyro poderá adotar manutenção programada, correções emergenciais e medidas de continuidade compatíveis com a criticidade do Serviço. Créditos, metas de disponibilidade, tempos de resposta e de recuperação somente serão devidos quando previstos em SLA ou compromisso específico, sem prejuízo dos remédios decorrentes de inadimplemento, vício ou defeito que não possam ser validamente excluídos.

6. Contas e Afiliadas

6.1. O Cliente manterá cadastro e contatos atualizados, administrará Usuários, permissões e dispositivos sob seu controle, protegerá credenciais e removerá acessos que deixarem de ser necessários. Informará comprometimentos conhecidos sem demora injustificada, pelos canais da contratação.

6.2. O Cliente poderá permitir uso por Afiliadas expressamente abrangidas pelo Pedido, dentro da licença, e responderá pelas obrigações que assumir quanto a esse uso. Garantia, solidariedade ou obrigação própria de Afiliada exige instrumento válido ou previsão legal aplicável; não decorre somente de grupo econômico ou acesso técnico.

6.3. A Aivyro poderá exigir verificação adicional ou limitar acesso comprometido. Responsabilidade por ato de conta será apurada conforme controle, instrução, conduta e lei, sem atribuir automaticamente ao Cliente falha de segurança imputável à Aivyro.

6.4. O Administrador designado pelo Cliente poderá praticar atos de gestão técnica, incluindo criação e remoção de Usuários, atribuição de perfis, conexão de integrações e configuração de fluxos, dentro do alcance efetivamente concedido. O Cliente deverá instituir controles internos compatíveis com o risco e revisar periodicamente privilégios, sem que a interface converta autorização técnica em mandato civil, trabalhista, societário ou financeiro.

6.5. Credenciais são pessoais e intransferíveis, ressalvadas contas técnicas expressamente previstas e protegidas por controles equivalentes. O compartilhamento indevido, a manutenção de acessos órfãos ou a desativação de mecanismos de segurança poderá fundamentar medida de contenção, mas não exonerará a Aivyro de falha concorrente em controles sob sua responsabilidade.

6.6. O Cliente responderá por atos de seus Usuários e Afiliadas no limite em que tenham sido autorizados, tolerados ou lhe sejam juridicamente imputáveis. A responsabilidade não alcançará, por presunção absoluta, atos de terceiro que tenha obtido acesso mediante vulnerabilidade, fraude ou conduta imputável à Aivyro ou a fornecedor por ela contratado.

7. Licença e restrições

7.1. Durante o período contratado, a Aivyro concede ao Cliente direito limitado, não exclusivo e não transferível de acesso e uso dos Serviços por Usuários autorizados, para finalidades empresariais permitidas e dentro das condições do Pedido. Revenda, distribuição ou sublicenciamento dependem de instrumento específico.

7.2. Aivyro e seus licenciantes conservam os direitos sobre software, marcas, interfaces, Documentação, métodos e demais elementos próprios, ressalvados Dados do Cliente e direitos de terceiros. A contratação não transfere código-fonte ou propriedade da plataforma.

7.3. É vedado copiar ou explorar os Serviços além da licença, contornar autorização, remover avisos de titularidade, distribuir malware, acessar conta alheia ou realizar teste invasivo não autorizado. As restrições preservam exceções legalmente asseguradas e licenças aplicáveis a componentes de terceiros. Avaliação competitiva não autoriza fraude, violação de sigilo ou extração indevida.

7.4. A licença não abrange direito de disponibilizar o Serviço a terceiros como bureau, serviço gerenciado, white label, revenda ou sublicença, salvo autorização expressa. Consultores e prestadores do Cliente poderão utilizar o Serviço em seu benefício quando enquadrados como Usuários autorizados e vinculados por obrigações de confidencialidade, segurança e uso compatíveis.

7.5. É vedado realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de descoberta de código-fonte na medida em que a restrição seja permitida pela Lei Aplicável. Exceções inderrogáveis, inclusive para interoperabilidade, segurança ou exercício regular de direito, deverão ser praticadas no alcance estritamente necessário e sem divulgação ou exploração abusiva de informação confidencial.

7.6. Sugestões, comentários e feedback poderão ser utilizados pela Aivyro para avaliar e aperfeiçoar os Serviços sem obrigação de exclusividade ou remuneração, desde que não impliquem apropriação de Dados do Cliente, Informação Confidencial, invenção protegida ou material de terceiro. A qualificação como feedback não será utilizada para contornar restrição de finalidade, sigilo ou titularidade.

8. Dados e instruções

8.1. O Cliente conserva os direitos que detenha sobre seus dados e conteúdo, sem prejudicar direitos de titulares e licenciantes. Deverá ter poderes, origem lícita, fundamento e transparência necessários para as operações que instruir, incluindo importação, integração, comunicação, gravação e análise.

8.2. O Cliente autoriza o tratamento e o uso de conteúdo necessários à execução, proteção e suporte do Serviço contratado, nos limites do Pedido, do DPA e da lei. Essa autorização não transfere propriedade nem permite finalidade própria incompatível, publicidade com Dados do Cliente ou uso geral em benefício de outra organização.

8.3. Configuração ou instrução não torna lícita uma operação proibida. A Aivyro poderá solicitar esclarecimento ou suspender a parte da instrução que apresente fundamento documentado de ilegalidade ou risco relevante, comunicando quando permitido e sem criar finalidade própria de tratamento.

8.4. O Cliente declara possuir os direitos, autorizações e fundamentos necessários para disponibilizar Dados do Cliente e instruir seu tratamento, respondendo por vícios de origem, conteúdo ou finalidade que lhe sejam imputáveis. Essa declaração não transfere ao Cliente obrigações próprias da Aivyro como agente de tratamento, fornecedor de tecnologia ou responsável pela segurança de sua camada.

8.5. A Aivyro não adquirirá licença autônoma sobre Dados do Cliente além daquela estritamente necessária à execução, suporte, proteção, cumprimento do Contrato e atendimento de obrigação legal. Qualquer uso para desenvolvimento geral de modelo, publicidade, venda de dados, enriquecimento para terceiros ou benefício independente deverá possuir fundamento próprio, transparência adequada e, quando necessário, autorização específica.

8.6. Dados agregados ou anonimizados somente deixarão o regime aplicável a dados pessoais quando o processo utilizado atender aos critérios legais e técnicos pertinentes, considerado o risco razoável de reversão, combinação ou singularização. A simples remoção de identificador direto ou a atribuição de pseudônimo não autoriza tratar informação como definitivamente anônima.

9. Proteção de dados

9.1. A classificação de controlador, operador ou outra função decorre das atividades concretas. Para o tratamento por instrução, aplicam-se as obrigações do DPA. Finalidades próprias da Aivyro deverão ser identificadas no aviso correspondente, com fundamento, informação e proteção adequados.

9.2. O DPA e seus anexos deverão identificar operações, dados, titulares, medidas, subprocessadores, transferências, direitos, incidentes e saída. A mera contratação não constitui consentimento de toda pessoa incluída nos dados nem afasta obrigações das Partes perante autoridades e titulares.

9.3. Dados sensíveis, de saúde, de crianças ou sujeitos a sigilo exigem as condições específicas aplicáveis. A existência de campo de texto, arquivo ou funcionalidade não autoriza categoria ou finalidade que dependa de requisito não satisfeito.

9.4. Cada Parte manterá registro e evidências compatíveis com as obrigações que lhe sejam atribuídas, inclusive instruções, fundamentos, medidas, comunicações, respostas a titulares, decisões de retenção e transferências internacionais, na medida exigida pela Lei Aplicável. O dever de prestação de contas não impõe divulgação irrestrita de segredo comercial, dado de terceiro ou informação de segurança cuja exposição aumente risco.

9.5. Solicitações de titulares, autoridades ou terceiros serão encaminhadas à Parte competente conforme o papel desempenhado em cada operação. A Aivyro não decidirá, como regra, sobre mérito de solicitação relativa a tratamento controlado pelo Cliente, mas prestará assistência razoável nos limites técnicos, jurídicos e contratuais aplicáveis.

9.6. Em caso de divergência entre estes Termos e o DPA quanto a tratamento de dados pessoais realizado em nome do Cliente, prevalecerá o DPA. Tal prevalência não altera o preço, o escopo funcional ou a responsabilidade por atividade que não constitua tratamento de dados pessoais, salvo previsão expressa.

10. Inteligência artificial

10.1. Recursos de IA poderão produzir texto, resumo, extração, classificação, previsão, recomendação ou ação no escopo contratado. Cada capacidade deverá identificar finalidade, dependências, limitações e grau de autonomia. Recomendação não será apresentada como certeza ou garantia de resultado.

10.2. O Cliente validará entradas, configuração, contexto, destinatários e usos das saídas. Quando a lei ou contratação exigir revisão humana, a execução deverá respeitá-la. Recursos efetivamente automáticos não serão descritos como se toda ação dependesse de revisão prévia. A alocação de tarefas ao Cliente não exclui responsabilidade própria da Aivyro.

10.3. Estes Termos não concedem autorização para treinamento geral ou entre clientes com Dados do Cliente. Tratamento dentro da organização para uma capacidade contratada dependerá da finalidade, configuração e condições identificadas. Não será criada exceção por linguagem genérica de melhoria ou feedback.

10.4. Saídas podem conter erro, viés, omissão ou desatualização. Não substituem aconselhamento profissional nem asseguram receita, fechamento, desempenho, conformidade ou causalidade. Usos que afetem emprego, crédito, saúde, seguro ou outros interesses relevantes exigem avaliação e controles específicos, inclusive direitos de informação e revisão quando aplicáveis.

10.5. O Cliente permanecerá responsável pela decisão empresarial, mensagem, registro ou ação que aprove, determine ou execute com fundamento em saída de IA, sem prejuízo da responsabilidade da Aivyro por defeito, promessa, configuração, tratamento ou comportamento do Serviço que lhe seja imputável. A existência de revisão humana meramente formal não descaracteriza automação relevante quando a pessoa não dispuser de informação, tempo, competência ou autoridade efetivos para modificar o resultado.

10.6. Métricas, scores, previsões e recomendações serão interpretados como estimativas condicionadas aos dados, período, modelo, configuração e finalidade informados. Não constituem declaração de fato futuro, garantia de causalidade ou obrigação de resultado, e não deverão ser utilizados fora do contexto validado sem avaliação adicional.

10.7. Quando um Recurso Beta ou fornecedor de modelo introduzir limitação, moderação, retenção, localização ou restrição própria, essa condição deverá ser identificada no alcance em que afete a contratação. A Aivyro não poderá ampliar, por referência genérica a terceiro, direitos sobre Dados do Cliente ou reduzir proteção assumida perante o Cliente.

11. Integrações e terceiros

11.1. Conexão com terceiro autoriza os fluxos informados e selecionados, no alcance necessário à funcionalidade. O Cliente deverá dispor de direitos e permissões sobre a conta externa. Escopos amplos de API não concedem autorização irrestrita para toda finalidade tecnicamente possível.

11.2. Serviços de terceiros possuem termos e dependências próprios. O contrato distinguirá fornecedor contratado pela Aivyro, terceiro escolhido diretamente pelo Cliente e funções de proteção de dados. Falha externa será examinada conforme causa e compromisso assumido; não afasta automaticamente responsabilidade imputável à Aivyro.

11.3. Revogação e desconexão terão os efeitos informados sobre novas sincronizações, credenciais, filas e conteúdo já importado. Não se presume exclusão de todas as cópias, em todos os sistemas, pela simples desconexão. As obrigações de instrução, retenção e saída permanecem aplicáveis.

11.4. A ativação de integração pelo Cliente constitui instrução limitada aos objetos, escopos, contas e finalidades selecionados ou razoavelmente necessários ao recurso habilitado. Não constitui autorização permanente para acesso a toda informação disponível na conta externa, para modificação não solicitada ou para reutilização incompatível.

11.5. A Aivyro adotará medidas razoáveis para identificar falhas de autenticação, expiração, limitação de taxa, duplicidade, perda de evento e conflito de sincronização nas integrações sob seu controle, conforme a natureza do Serviço. A reconciliação de registros deverá preservar rastreabilidade suficiente para distinguir origem, instrução e resultado, quando tecnicamente aplicável ao recurso contratado.

11.6. O Cliente reconhece que Serviço de Terceiro poderá alterar API, preço, política, disponibilidade ou autorização. Se a mudança afetar materialmente função contratada, as Partes observarão as regras de modificação, continuidade e remédio, não bastando a invocação abstrata de dependência externa para excluir toda consequência contratual.

12. Comunicações e gravações

12.1. O Cliente definirá remetente, finalidade, destinatários, canais e instruções de envio, mantendo origem lícita e os registros exigíveis. Outreach seguirá as condições territoriais e de canal. Listas compradas, spam e scraping sem autorização e proveniência juridicamente adequada não integram o uso permitido.

12.2. Identificação, descadastro, oposição e supressão deverão ser respeitados no alcance da lei e da solicitação. Reimportação, mudança de lista ou integração não poderão contornar recusa aplicável. Preferências e dados não serão expostos a clientes independentes por propagação indiscriminada entre organizações.

12.3. Gravação, transcrição e análise exigem avaliação dos participantes, finalidade, contexto e jurisdições pertinentes. O Cliente deverá informar e obter consentimento quando exigido ou cumprir outro fundamento cabível. A ausência de bloqueio universal no produto não demonstra consentimento nem autoriza captura contrária à lei.

12.4. O Cliente será responsável por configurar listas, remetentes, cadências, horários, conteúdo e critérios de seleção sob seu controle, bem como por demonstrar a licitude da origem e do contato. A Aivyro será responsável pelos controles, informações e comportamentos do Serviço que lhe forem imputáveis, inclusive respeito técnico a supressões e preferências quando a funcionalidade correspondente tiver sido contratada e corretamente configurada.

12.5. A gravação ou transcrição não deverá ser utilizada para contornar dever de aviso, sigilo profissional, confidencialidade, proteção trabalhista, segredo de negócio ou restrição de canal. A possibilidade técnica de iniciar captura sem confirmação automática de aviso transfere ao Cliente a necessidade de adotar o procedimento jurídico pertinente, mas não exclui deveres próprios de informação e desenho do produto assumidos pela Aivyro.

12.6. Logs de envio, entrega, abertura, clique, chamada, gravação, oposição e supressão poderão constituir evidência operacional, mas não comprovam isoladamente consentimento, representação, identidade, conteúdo integral ou licitude. A valoração dependerá do conjunto probatório e das regras aplicáveis.

13. Uso aceitável e segurança

13.1. São proibidos usos ilícitos, fraudulentos, discriminatórios, abusivos ou que violem direitos, sigilo, segurança ou propriedade intelectual. A Política de Uso Aceitável especifica as condutas e o processo aplicável, sem prometer vigilância integral de todo conteúdo.

13.2. Aivyro e Cliente cumprirão suas obrigações de segurança. Os controles da Aivyro deverão estar descritos no DPA e nas especificações aplicáveis, com delimitação de camada e escopo. Certificação, residência de dados, disponibilidade ou recuperação não decorrem de expressão genérica de segurança.

13.3. A investigação de abuso observará necessidade, confidencialidade e direitos de terceiros. Preservação de evidência ou cumprimento de ordem válida não concede autorização de acesso indiscriminado a dados de organizações não envolvidas.

13.4. A Aivyro poderá empregar mecanismos técnicos de prevenção, detecção, limitação de taxa, contenção e bloqueio para proteger a plataforma, os Clientes e terceiros, desde que a medida seja proporcional ao risco e não produza discriminação ilícita. Monitoramento destinado à segurança não se converterá, por si, em autorização para finalidade comercial incompatível.

13.5. Sempre que razoavelmente possível e juridicamente permitido, medida restritiva indicará a natureza da violação, o alcance afetado, as providências de correção e o canal de contestação. A ausência de aviso prévio poderá ser justificada por urgência, risco de dano, exigência de autoridade, fraude ou necessidade de preservar investigação, devendo a restrição ser reavaliada após a contenção.

13.6. O descumprimento da Política de Uso Aceitável poderá produzir advertência, limitação, suspensão ou rescisão conforme gravidade, recorrência, intenção, impacto e possibilidade de mitigação. Nenhuma medida contratual substitui comunicação a autoridade quando legalmente exigida nem cria obrigação geral de fiscalizar todo conteúdo de forma prévia.

14. Confidencialidade

14.1. Informação não pública revelada em razão da relação, identificada como confidencial ou assim reconhecível pelas circunstâncias, será usada somente para executá-la e protegida com cuidado compatível. O acesso será limitado a pessoas com necessidade e dever equivalente.

14.2. Não se incluem informações demonstradamente públicas sem violação, previamente conhecidas licitamente, desenvolvidas de forma independente ou recebidas de terceiro autorizado. A Parte que invocar exceção deverá poder justificá-la.

14.3. Divulgação obrigatória será limitada ao alcance exigido, após verificação cabível e com aviso e cooperação quando permitidos. Segredos comerciais permanecem protegidos enquanto conservarem essa natureza; demais prazos serão os expressamente acordados, sem afastar dever legal de sigilo e proteção de dados.

14.4. A Parte receptora adotará, no mínimo, o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger informações próprias de natureza e sensibilidade semelhantes, nunca inferior ao razoavelmente esperado de organização diligente. A proteção compreenderá medidas administrativas, técnicas e contratuais compatíveis com o suporte, o volume, a criticidade e o risco da informação.

14.5. O compartilhamento com empregados, administradores, consultores, auditores, advogados, financiadores ou fornecedores somente ocorrerá na medida da necessidade legítima e mediante dever de confidencialidade legal, profissional ou contratual não menos protetivo. A Parte receptora responderá pelos atos daqueles a quem tenha revelado informação na medida juridicamente imputável.

14.6. Mediante término ou solicitação válida, a Informação Confidencial será devolvida, eliminada ou mantida somente quando houver fundamento contratual ou legal, ressalvadas cópias residuais em backup e registros de prova sujeitos a acesso restrito. A conservação autorizada não permite uso para finalidade diversa nem reduz as obrigações de proteção e descarte posterior.

15. Preço e consumo

15.1. Preço, moeda, tributos, unidades, franquias, assentos, período, excedentes e serviços adicionais constarão da contratação antes do aceite. A política inicial não contempla teste gratuito; modalidade excepcional depende de instrumento próprio, sem cobrança presumida.

15.2. Medição e cobrança de consumo deverão seguir critérios informados. Compra adicional, recarga automática ou excedente dependem da autorização e condições contratadas. Fatura posterior não substitui autorização exigida antes de produzir o custo.

15.3. O Cliente poderá solicitar elementos suficientes para conferir e contestar cobrança. Valores não contestados permanecem sujeitos ao vencimento. Prazo administrativo não exclui correção de erro comprovado nem substitui prazo ou direito legal aplicável.

15.4. Salvo disposição expressa em contrário, valores indicados no Pedido não incluem tributos, retenções, tarifas bancárias, custos de conversão ou encargos impostos à aquisição, os quais serão alocados conforme a Lei Aplicável e a documentação fiscal pertinente. Nenhuma cláusula autoriza dupla cobrança, repasse de tributo inexistente ou transferência de obrigação tributária própria da Aivyro.

15.5. Se o Cliente estiver legalmente obrigado a efetuar retenção, deverá fornecer comprovante idôneo e cooperar na aplicação de tratado, isenção ou crédito cabível, sem majorar automaticamente o preço. Eventual gross-up dependerá de previsão expressa e válida no Pedido, com identificação suficiente do tributo e da base de cálculo.

15.6. Registros de medição, fatura e pagamento constituem elementos de prova sujeitos a conciliação, não presunção absoluta de exatidão. A Parte que identificar divergência deverá especificá-la de boa-fé e disponibilizar informação razoavelmente necessária à apuração, preservados dados de terceiros e controles de segurança.

16. Renovação e cancelamento

16.1. Planos, assentos, módulos e pacotes de créditos poderão ser contratados como recorrentes por período mensal ou anual quando o Pedido ou checkout identificar expressamente a recorrência, o ciclo, a próxima cobrança, o preço ou critério de reajuste e o mecanismo de desativação, com aceite juridicamente suficiente. Item avulso não se torna recorrente por silêncio, continuidade técnica ou pagamento anterior, e a recorrência de um item não se estende automaticamente a outro.

16.2. Renovação automática somente existirá quando expressamente prevista no Pedido e implementada no fluxo de contratação. O aviso observará o prazo do Pedido e eventual regra territorial obrigatória. Alteração de preço terá efeito prospectivo, respeitará proteção acordada e será informada com antecedência suficiente para decisão e cancelamento eficazes.

16.3. O Cliente poderá solicitar a desativação da renovação a qualquer momento pelo meio da contratação, com efeito ao término do período pago, ressalvados término por justa causa, remédio contratual e direitos obrigatórios. Cancelar recorrência não autoriza débito de novo ciclo não devido.

16.4. A ausência de reembolso por conveniência na oferta B2B não afasta restituição por cobrança indevida, inadimplemento material da Aivyro, direito de arrependimento quando aplicável ou outra hipótese contratual ou legal de devolução.

16.5. A renovação automática dependerá de informação clara sobre periodicidade, preço ou critério de reajuste, data de cobrança, forma de desativação e consequências do cancelamento. O ônus de demonstrar a apresentação e o aceite da condição observará as regras probatórias aplicáveis e não será satisfeito apenas pela existência posterior de texto em página pública.

16.6. A solicitação de não renovação produzirá efeitos prospectivos e não extinguirá obrigações já constituídas, ressalvados crédito, restituição ou término por justa causa. A Aivyro deverá fornecer confirmação registrável da solicitação e não poderá tornar o cancelamento substancialmente mais oneroso do que a contratação sem justificativa objetiva.

16.7. Se a Lei Aplicável atribuir direito de arrependimento, denúncia, renovação, aviso, restituição ou proteção superior em razão da natureza do Cliente, do canal ou do território, tal direito prevalecerá no alcance obrigatório. A caracterização B2B não constitui, isoladamente, renúncia ou prova de inexistência de vulnerabilidade ou relação de consumo.

17. Suporte e garantias

17.1. A Aivyro prestará os Serviços contratados de forma profissional e substancialmente conforme a especificação incorporada, preservadas garantias obrigatórias. Suporte, horários, severidades, SLA e créditos dependerão de compromisso definido e mensurável na contratação.

17.2. Desconformidade material será tratada por correção, solução alternativa, substituição, crédito ou término e restituição no alcance cabível. Esses procedimentos não constituem remédio exclusivo que suprima reparação ou direito inderrogável.

17.3. Não há garantia universal de funcionamento ininterrupto, ausência de erro, compatibilidade com todo terceiro ou adequação a finalidade regulada não validada. A ressalva não afasta defeito próprio, informação inexata, dever de segurança ou prestação efetivamente prometida.

17.4. As garantias expressamente previstas substituem apenas garantias disponíveis que possam ser validamente excluídas ou modificadas. Nenhuma disposição afasta garantia legal inderrogável, dever de conformidade, evicção, vício oculto, segurança ou informação quando aplicável à relação concreta.

17.5. O Cliente deverá comunicar desconformidade com descrição suficiente para permitir reprodução e correção, salvo impossibilidade ou risco. A Aivyro investigará de boa-fé e poderá solicitar evidências, acesso controlado e cooperação proporcionais, sem condicionar indevidamente o exercício de direito à produção de informação que esteja exclusivamente sob seu controle.

17.6. Serviço gratuito, promocional, Beta ou de avaliação poderá ter suporte, disponibilidade e garantias distintos quando isso estiver informado antes do uso. A gratuidade ou fase experimental não autoriza dolo, publicidade enganosa, tratamento de dados sem fundamento, falha deliberada de segurança ou descumprimento de obrigação legal.

18. Suspensão e rescisão

18.1. Violação material, inadimplemento, fraude, comprometimento de acesso, risco relevante ou exigência legal poderão justificar medida proporcional, limitada quando possível ao Usuário, conta, fluxo ou módulo afetado.

18.2. Quando permitido e compatível com o risco, serão informados motivo e oportunidade de resposta ou correção, observados os prazos acordados e legais. Urgência pode exigir suspensão anterior ao aviso; a medida deverá ser reavaliada conforme novas informações. Contestação não obriga reativação de risco não mitigado.

18.3. Término por inadimplemento, insolvência, cessação de atividades ou outra causa observará o Pedido e a legislação aplicável. A suspensão não autoriza eliminação prematura de dados ou impedimento de direitos inderrogáveis como mecanismo de cobrança.

18.4. Salvo urgência ou hipótese em que a correção seja impossível, a rescisão por inadimplemento material deverá ser precedida de notificação com descrição suficiente e prazo razoável de cura definido no Pedido ou na Lei Aplicável. O decurso do prazo sem saneamento autorizará os remédios cabíveis, sem prejuízo de perdas e danos demonstrados e de medidas urgentes.

18.5. A insolvência, recuperação, dissolução ou mudança de controle somente produzirá os efeitos permitidos pela Lei Aplicável e pelo instrumento contratual, não se presumindo vencimento antecipado ou resolução automática quando proibidos. A Parte afetada deverá comunicar evento relevante na medida permitida e adotar medidas razoáveis de continuidade e proteção de dados.

18.6. A extinção do Contrato não prejudicará direitos e obrigações constituídos até a data efetiva nem disposições que, por sua natureza, devam sobreviver, inclusive pagamento, confidencialidade, propriedade, proteção de dados, cooperação em reclamações, limitações válidas, prova e resolução de controvérsias.

19. Saída e conservação

19.1. A contratação deverá informar antecipadamente a janela, formatos e condições de recuperação dos Dados do Cliente, assim como eventual assistência adicional. A política empresarial prevê janela de 30 dias em modo somente leitura, mas essa condição somente poderá integrar a oferta efetiva após confirmação operacional e inclusão no Pedido, preservado prazo maior aplicável.

19.2. Término encerra novas operações no alcance contratado, sem dispensar devolução, eliminação ou conservação lícita. Dados ativos, filas, índices, arquivos, gravações, logs, providers e backups seguem procedimentos próprios identificados no DPA e na matriz de retenção.

19.3. Preservação legal deverá ter fundamento e escopo delimitados, sem uso comercial incompatível. Restauração por contingência não afasta a reaplicação de instruções de exclusão e demais restrições. Obrigações de pagamento não eliminam direitos de titulares.

19.4. A exportação será disponibilizada nos formatos, campos e limites tecnicamente suportados e contratualmente informados, preservando integridade, autorização e segurança. Interoperabilidade ou portabilidade não implicam obrigação de entregar código, segredo comercial, dado de terceiro, modelo, inferência proprietária ou estrutura interna não pertencente ao Cliente, salvo determinação legal ou compromisso expresso.

19.5. Durante eventual janela pós-término, o acesso poderá ser limitado a leitura e exportação, sem criação de novos registros, processamento adicional ou uso de funcionalidades operacionais, desde que essa condição tenha sido informada e seja tecnicamente suportada. O término da janela não autoriza descarte em desacordo com o DPA, legal hold válido ou direito de titular.

19.6. A exclusão será executada segundo a arquitetura e os ciclos aplicáveis a dados ativos, réplicas, cache, índices e backups, com bloqueio de uso quando a remoção imediata não for tecnicamente possível. A Aivyro deverá documentar as exceções relevantes e não poderá utilizar limitação técnica indefinida como justificativa para conservação incompatível.

20. Reclamações de terceiros

20.1. Cada Parte responderá pela parcela de reclamação decorrente de atos, omissões ou obrigações que lhe sejam imputáveis. Dados, campanhas, gravações ou instruções do Cliente não criam indenização automática por qualquer evento, especialmente na parcela causada pela Aivyro.

20.2. A Parte que solicitar defesa ou indenização comunicará a reclamação sem demora injustificada, disponibilizará informação e cooperação e permitirá o controle da defesa no alcance acordado. Atraso no aviso terá consequências na medida de prejuízo demonstrado. Acordo que imponha admissão, pagamento ou obrigação à outra Parte exige sua anuência, ressalvadas obrigações legais.

20.3. Em reclamação de propriedade intelectual sobre os Serviços, serão avaliados o elemento fornecido e a contribuição de modificações, combinações, instruções ou uso contrário ao contrato. A exclusão será limitada à causa pertinente. Correção, licença alternativa ou substituição não afastam remédios devidos.

20.4. Obrigação de indenizar deverá ser interpretada restritivamente quanto aos fatos geradores, beneficiários, danos abrangidos, procedimento, exclusões e limites expressamente pactuados, não se presumindo garantia integral contra todo risco empresarial. A indenização não alcançará parcela causada por culpa, dolo, modificação, instrução ou descumprimento da Parte indenizada.

20.5. A Parte indenizadora assumirá a condução da defesa quando e na medida em que isso estiver previsto, utilizando profissionais qualificados e mantendo a Parte indenizada informada. A Parte indenizada poderá participar com assessor próprio às suas expensas, salvo conflito de interesses, risco reputacional relevante ou hipótese em que a Lei Aplicável imponha solução diversa.

20.6. Nenhum acordo poderá impor à Parte indenizada admissão de ilícito, obrigação não pecuniária, restrição de atividade, divulgação, alteração de produto ou pagamento sem seu consentimento prévio, que não será injustificadamente negado quando a solução a liberar integralmente e não lhe causar ônus material.

20.7. Deveres de mitigação, cooperação e preservação de evidências aplicam-se a ambas as Partes. A falha em cumprir requisito procedimental reduzirá a obrigação apenas na extensão do prejuízo causal e demonstrável, salvo quando a Lei Aplicável determinar consequência diversa.

21. Limites e riscos

21.1. Limites agregados, períodos de referência, exclusões e eventual tratamento diferenciado para confidencialidade, dados e propriedade intelectual dependerão de disposição expressamente acordada e válida. Estes Termos não fixam teto numérico por inferência ou referência de mercado. Na ausência de limite válido, aplica-se o regime legal pertinente.

21.2. Limitação entre as Partes não vincula autoridade, titular ou terceiro não aderente nem afasta responsabilidade inderrogável. Fraude, dolo e outras hipóteses não limitáveis permanecem sujeitas ao respectivo regime. Designar dano como indireto ou consequencial não substitui exame de sua natureza e da validade da exclusão.

21.3. Evento externo inevitável será examinado conforme a lei, sem eliminar deveres de mitigação, segurança, comunicação e restituição quando devida. Falha de fornecedor essencial não constitui automaticamente força maior.

21.4. Qualquer teto de responsabilidade deverá indicar base de cálculo, período, contratos abrangidos, natureza dos valores incluídos, aplicação por evento ou de forma agregada e hipóteses excepcionadas. Referência vaga a “valores pagos” não será interpretada para incluir ou excluir cobranças, créditos, tributos ou serviços distintos sem consideração do instrumento aplicável.

21.5. Exclusões de lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos ou consequenciais somente produzirão efeitos no alcance permitido pela Lei Aplicável e conforme a natureza juridicamente reconhecida do dano. A nomenclatura econômica adotada por uma Parte não transforma dano direto e previsível em categoria excluída.

21.6. Nenhuma limitação poderá ser invocada por terceiro sem benefício contratual válido, nem reduzir dever perante autoridade ou titular não aderente. A alocação interna entre as Partes poderá, quando válida, disciplinar regresso e contribuição, sem prejudicar direitos externos inderrogáveis.

21.7. A Parte que alegar prejuízo adotará medidas razoáveis para mitigá-lo e deverá comprovar nexo causal e extensão, observadas as regras de prova. O dever de mitigação não obriga a assumir custo desproporcional, renunciar a direito, expor dado protegido ou aceitar solução tecnicamente inadequada.

21.8. Caso fortuito ou força maior suspenderá exclusivamente a obrigação efetivamente impedida e pelo período do impedimento, desde que a Parte afetada comunique o evento, demonstre sua repercussão e adote medidas de continuidade. Obrigações pecuniárias já vencidas, confidencialidade, segurança e proteção de dados não serão automaticamente suspensas quando puderem ser cumpridas.

22. Alterações e avisos

22.1. Mudanças materiais terão tratamento prospectivo e comunicação compatível com lei e contratação. A mera edição de uma página não altera retroativamente preço, prazo, capacidade, responsabilidade ou finalidade de dados de contrato existente.

22.2. Quando necessário, a alteração dependerá de manifestação específica ou aditivo. Versões anteriores e evidência dos documentos aceitos deverão permanecer recuperáveis pelo período pertinente. A nova versão indicará a situação e a data aplicáveis, sem atribuir aprovação profissional não ocorrida.

22.3. Avisos contratuais serão encaminhados aos contatos indicados no Pedido, que as Partes manterão atualizados. Comunicação geral de marketing não substitui aviso contratual exigido nem consentimento para nova finalidade.

22.4. Aviso produzirá efeitos conforme o meio, o destinatário e a data estabelecidos no Pedido, mediante evidência razoável de envio ou recebimento. Falha de entrega causada por contato desatualizado imputável à Parte destinatária será considerada segundo a boa-fé e as circunstâncias, mas não dispensará forma especial que a Lei Aplicável imponha.

22.5. Alteração que afete materialmente preço, prazo, escopo, tratamento de dados, responsabilidade, foro ou direito de término será destacada de modo compreensível e não será ocultada em mudança meramente editorial. Quando a continuidade de uso for juridicamente apta a manifestar aceite, deverá haver aviso prévio suficiente e possibilidade real de não aderir sem cobrança indevida.

22.6. Correções gramaticais, de referência, formatação ou esclarecimento que não modifiquem direitos e obrigações poderão ser publicadas sem novo aceite, preservado o registro da versão. A qualificação da mudança como não material poderá ser contestada à luz de seus efeitos concretos.

23. Território e disputas

23.1. A entidade contratante será aquela qualificada no Pedido. Venda remota pela AIVYRO LTDA. não representa existência de escritório ou subsidiária estrangeira não identificada; obrigações e enquadramentos locais decorrem da operação real.

23.2. Aplicam-se as leis brasileiras ao alcance validamente acordado, preservadas normas obrigatórias pertinentes à relação, aos titulares, aos participantes e aos fluxos. Anexo territorial poderá prever condições específicas. A eleição de foro deverá constar da contratação, ter pertinência jurídica e preservar competências inderrogáveis.

23.3. Negociação de boa-fé poderá anteceder disputa, sem impedir medida urgente, acesso a autoridade ou exercício tempestivo de direito. Idioma controlador e traduções serão identificados, sem afastar informação ou tradução exigida pela lei.

23.4. A escolha da lei brasileira disciplina o Contrato no alcance permitido pelas regras de direito internacional privado e não exclui normas imperativas do local de oferta, execução, tratamento, comunicação, gravação, estabelecimento ou residência relevante. A existência de Cliente estrangeiro não implica, por si, constituição de entidade, estabelecimento permanente ou presença regulatória da Aivyro no exterior.

23.5. Qualquer eleição de foro será interpretada conforme sua validade, conexão, exclusividade e alcance, preservadas competências absolutas, medidas urgentes, tutela de autoridade administrativa e direitos de parte que não possa ser validamente privada de jurisdição competente.

23.6. Antes de instaurar procedimento contencioso, a Parte poderá enviar notificação descrevendo a controvérsia, fundamentos, documentos essenciais e solução pretendida, concedendo prazo razoável para negociação entre representantes autorizados. Essa etapa não suspende automaticamente prescrição, decadência, prazo regulatório ou necessidade de tutela de urgência.

23.7. Arbitragem, mediação, escalonamento executivo, renúncia a júri, ação coletiva ou mecanismo semelhante somente se aplicará quando expressamente pactuado em instrumento válido e conforme requisitos territoriais e subjetivos. Estes Termos não presumem adesão a método que não tenha sido identificado no Pedido.

24. Disposições finais

24.1. As Partes mantêm sua autonomia. Representação, agência, franquia, sociedade, vínculo trabalhista ou outra qualificação serão determinados por instrumento e fatos pertinentes, não excluídos artificialmente por nomenclatura.

24.2. Cessão ou mudança de controle observará as condições acordadas e a lei, com comunicação quando cabível. Não autoriza redução indevida de direitos ou transferência de dados sem fundamento e proteção aplicáveis.

24.3. Invalidade de disposição não elimina automaticamente o restante; eventual ajuste deverá preservar a finalidade lícita sem impor resultado proibido. Tolerância isolada não constitui renúncia geral. Pagamentos devidos, sigilo, direitos sobre conteúdo, dados, responsabilidade, evidências e outras obrigações que por sua natureza sobrevivam seguem seus próprios prazos e limites.

24.4. Os sites de referência são aivyro.io e legal.aivyro.io. Canais específicos de suporte, notificações e privacidade deverão estar identificados e operacionais nos instrumentos aplicáveis; estes Termos não comprovam a criação ou o funcionamento de uma caixa postal eletrônica.

24.5. O Contrato constitui o entendimento integral das Partes sobre seu objeto e substitui negociações e comunicações anteriores exclusivamente quanto às matérias que discipline, ressalvadas declaração fraudulenta, garantia expressa, obrigação legal e documento que o próprio Contrato preserve. A cláusula de integralidade não autoriza desconsiderar informação pré-contratual vinculante quando a Lei Aplicável lhe atribuir efeito.

24.6. Nenhuma renúncia será válida por mera tolerância, atraso ou omissão isolada. A renúncia deverá ser inequívoca e, quando exigido, escrita, restringindo-se ao direito e à ocorrência identificados; não importará renúncia a descumprimento posterior ou diverso.

24.7. A cessão do Contrato, de créditos, de obrigações ou da posição contratual dependerá dos requisitos previstos no Pedido e na Lei Aplicável. Reorganização societária, incorporação ou transferência de ativos não poderá ser utilizada para reduzir garantias, frustrar obrigação, alterar controlador de dados sem transparência ou transferir o Contrato a concorrente em violação de restrição válida.

24.8. As Partes são contratantes independentes. Nenhuma disposição confere poder para representar, obrigar, empregar, controlar ou assumir compromissos em nome da outra, salvo mandato escrito e específico. A denominação de parceiro, cliente, fornecedor ou afiliado comercial não cria sociedade, joint venture, representação, franquia ou relação trabalhista.

24.9. O Contrato poderá ser celebrado em vias físicas ou eletrônicas, inclusive por plataforma de assinatura, produzindo conjuntamente um único instrumento, observados os requisitos de autenticidade e integridade aplicáveis. Cópias eletrônicas e registros confiáveis poderão ser utilizados como prova, sem prejuízo do direito de impugnação fundamentada.

24.10. Obrigações relativas a pagamento, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, restituição ou descarte, cooperação, indenização, limitações válidas, prova, lei aplicável e solução de controvérsias sobreviverão ao término pelo prazo expressamente previsto ou, na ausência, enquanto necessário à sua natureza e aos prazos legais pertinentes.

Contrato

Neste documento

011. Partes e aplicação022. Definições033. Contratação e aceite044. Documentos e precedência055. Escopo e disponibilidade066. Contas e Afiliadas077. Licença e restrições088. Dados e instruções099. Proteção de dados1010. Inteligência artificial1111. Integrações e terceiros1212. Comunicações e gravações1313. Uso aceitável e segurança1414. Confidencialidade1515. Preço e consumo1616. Renovação e cancelamento1717. Suporte e garantias1818. Suspensão e rescisão1919. Saída e conservação2020. Reclamações de terceiros2121. Limites e riscos2222. Alterações e avisos2323. Território e disputas2424. Disposições finais

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AIVYRO LTDA. · CNPJ 62.210.164/0001-09 · Barueri/SP · Brasil